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Invasão de fazendas por kadiwéus será discutida em Brasília

Policial – 09/05/2012 – 18:05

A invasão de 12 fazendas na região do Pantanal por índios kadiwéus será discutida em Brasília. De acordo com o senador Delcídio Amaral (PT), será realizada uma audiência com representantes dos ministérios da Justiça e Agricultura, do governo do Estado e bancada federal.

“Para buscar uma saída pacífica desse conflito, que não é bom nem para os produtores nem para os Kadiwéus”, afirma o senador. No encontro também será definida com vai ser feita a vacinação contra a febre aftosa do gado nas propriedades ocupadas. A reunião pode acontecer amanhã, mas ainda não tem data.

Presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócios da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Lucas Abes Xavier, denuncia que os indígenas estão armados e usaram de violência para expulsar os proprietários e funcionários das fazendas.

Segundo o coordenador regional da Funai (Fundação Nacional do Índio) em Campo Grande, Edson Fagundes, não se trata de invasão, mas retomada de um território reivindicado pelos índios.

Os índios reivindicam os territórios na Justiça desde 1987. As invasões ocorrem de forma semelhante aos movimentos desencadeados pela etnia pataxó na Bahia. Na semana passada, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito de índios pataxós às terras na reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, depois de um longo julgamento que começou há quatro anos.

A juíza substituta da 1ª Vara da Justiça Federal de Corumbá, Monique Marchioli Leite, negou liminar de reintegração de posse a três fazendeiros. Uma audiência está marcada para a próxima quinta-feira (17).

Portaria –

O governo federal deve baixar nos próximos dias uma portaria tornando vinculantes a todos os processos de demarcação de terras indígenas os efeitos da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) relativos à Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. De acordo com o senador Delcídio Amaral, a informação foi repassada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

A sentença do STF estabelece uma série de procedimentos para a demarcação de terras. Dentre os critérios, está a proibição da ampliação de áreas já demarcadas. Os ministros determinaram também que o usufruto dos índios nas reservas não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional.

Outro ponto definido é que o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios nas aldeias não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas.

Fonte: Campo Grande News

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