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sábado, 2 de agosto, 2025

Lei que concede desconto no IPTU por instalação de câmeras é inconstitucional

Tribunal de Justiça ressaltou que projetos sobre renúncia fiscal devem ser feitos exclusivamente pelo Executivo

22/06/2020 16h05
Por: Marco Campos / Campo Grande News

A Lei municipal que concedia desconto de 15% no valor do IPTU aos moradores e comerciantes de Três Lagoas quem instalassem câmeras de videomonitoramento foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Em resumo, determinações que resultam em renúncia fiscal só podem feitas pelo Executivo e não pelo Legislativo.

A Lei conhecida como “Cidade Vigiada” foi aprovada pela Câmara de Vereadores do município, distante a 338 quilômetros de Campo Grande, em dezembro de 2018 e vetada pelo prefeito Ângelo Guerreiro.

Os vereadores derrubaram o veto do Executivo e a Prefeitura entrou com pedido de liminar para suspender os efeitos da lei. Após análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Executivo municipal, desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça concluíram, por unanimidade, que esta lei é inconstitucional.

Na ação, o prefeito do município explicou que a lei havia sido vetada por violar o princípio de responsabilidade fiscal, especialmente em época de crise financeira, e também da independência entre os poderes. Isto porque, segundo ele, quando a Câmara derrubou o veto ocorreu uma invasão nas atribuições do Executivo responsável, dentre outras coisas, a tratar sobre orçamento público.

O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, relator da ação, reforçou que renúncia de receita é uma matéria de competência privativa do Executivo, conforme determina a lei orgânica municipal.

“Não se trata simplesmente de aprovação de uma Lei Municipal, por iniciativa do Legislativo, para instalar câmeras de videomonitoramento na cidade, mas primordialmente de se conceder descontos no IPTU a empresas e munícipes que instalarem o referido equipamento, sem estudo de impacto financeiro, o que afeta o orçamento público”, declarou em seu voto.

Duarte enfatizou que uma renúncia fiscal desse tipo gera reflexos diretos no planejamento das contas do município.

“Com efeito, tal concessão (desconto do IPTU), além de onerar os cofres públicos municipais, causará dificuldades de gestão administrativa, porquanto será necessário incrementar o setor de fiscalização e de controle, impelindo à necessidade de criação de novos órgãos e contratação de funcionários para realização de tal trabalho, que gerarão novas despesas”,finalizou.

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