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sábado, 2 de agosto, 2025

Em Três Lagoas, Justiça nega pedido da Pernambucanas para não pagar multa ao Procon

Empresa entrou com ação para anular auto de infração aplicado depois de consumidor ter se sentido lesado e denunciar caso

19/06/2020 07h40
Por: Marco Campos / Marco Campos

Lojas Pernambucanas em Três Lagoas teve negado pedido de anular multa aplicada contra a empresa pelo Procon municipal, no valor de R$ 5.911,03. A empresa entrou na Justiça com Ação Anulatória de auto de infração aplicado pelo órgão, mas teve o pedido julgado como improcedente pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos do município.

De acordo com o processo, a multa foi aplicada com base em reclamação de consumidor que se sentiu lesado ao comprar celular na loja, o que segundo ele, estaria com defeito. Além disso, o cliente acusou a empresa de propaganda enganosa, ao que o Procon municipal verificou verdade após investigação do fato.

De acordo com o processo, o consumidor adquiriu aparelho celular no valor de R$999,00, porém, “o produto apresentou defeito e então foi encaminhado à assistência técnica há quase dois meses, porém, sem que fosse devolvido”.

Na decisão, a magistrada ressaltou ainda que, em audiência realizada no órgão de defesa do consumidor, a empresa chegou a propôr a troca do aparelho celular, contudo o acordo não foi cumprido. Não há mais detalhes da reclamação acessível no processo.

Com isso, a juíza entendeu que “o que se denota, é que restou oferecida a devida oportunidade para a Autora manifestar-se no processo administrativo, não havendo falar em violação à legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, ou mesmo em falta de fundamentação da decisão administrativa e exorbitância da sanção aplicada”.

A Pernambucanas alegava práticas abusivas por parte do Procon municipal, mas conforme a magistrada, o órgão “inclusive respeitou o princípio da finalidade ao se orientar na defesa do consumidor em notória desvantagem perante a reclamada”.

A empresa alegou ainda que o órgão de defesa municipal não teria poder para aplicar multa, ao que o juízo sustentou que “é sua providência a orientação, recepção, análise e encaminhamento das reclamações, consultas e denúncias de consumidores, exercendo a fiscalização preventiva dos direitos do vulnerável da relação consumerista e aplicando as sanções necessárias”.

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