O condutor trafegava tranquilamente pela rua Oscar Guimarães, no Centro, quando avistou uma equipe do Pelotão de Trânsito. O motociclista tentou desviar, mas sem sorte, sendo abordado e a motocileta apreendida.
29/05/2020 10h18
Por: Patrícia Fernandes com informações do 2° Batalhão de Polícia Militar
TRÊS LAGOAS (MS) – Em patrulhamento pela rua Oscar Guimarães, no fim da tarde desta última quinta-feira (28), por volta das 17h05min, uma equipe do Pelotão de Trânsito abordou um motociclista que ao avistar os policiais tentou driblar a fiscalização mas sem sucesso. Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado, mas o veículo acabou sendo apreendido devido a documentação atrasada.
O CONDUTOR
O rapaz que conduzia uma Honda CG 150, de cor vermelha, pela rua Oscar Guimarães, no Centro da cidade, ao notar a presença da polícia militar, tentou mudar seu trajeto, porém sem sorte, pois foi avistado e em seguida abordado. Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado, mas em análise do documento do veículo, foi constato que o mesmo se encontrava vencido. Sendo assim, o jovem foi liberado e sua motocicleta conduzida até o pátio do Detran.
A INFRAÇÃO
Mesmo possuindo a CNH, porém com documento vencido, foram tomadas as medidas administrativas como auto de infração de trânsito com base no artigo 230V do CTB que conta no caput, sob conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado bem como o auto de recolhimento.
RECOLHIMENTO
De acordo com o Art. 230:
I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III – com dispositivo anti-radar;
IV – sem qualquer uma das placas de identificação;
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;



