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terça-feira, 24 de março, 2026

Idoso que transportava 5 mil litros de diesel ilegalmente é preso na BR-158

O idoso fazia o transporte de produtos perigosos, sendo cerca de 5 mil litros de óleo diesel, na BR-158 onde foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal

27/05/2020 10h38
Por: Patrícia Fernandes

TRÊS LAGOAS (MS) – Um idoso de 67 anos, foi detido pela equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em uma fiscalização de rotina, que estava sendo realizada na BR-158, o fato aconteceu na manhã desta última terça-feira (26), por voltas das 9h, na qual estaria sendo transportado cerca de 5 mil litros de óleo diesel, conforme esclareceu o autor, sem nenhuma nota fiscal ou documentação cedida pelo expedidor, comprando a origem do produto.

SEM DOCUMENTAÇÃO

Ao ser solicitada a documentação necessária para que pudesse haver a circulação de produtos perigosos em vias públicas, conforme é exigido pelo Art. 23, II e III da Resolução n° 5.848, do dia 25 de junho de 2019, momento este que o condutor confessou que não portava nenhuma nota fiscal e nem um tipo de documentação.

VOZ DE PRISÃO

Diante dos fatos, o idoso foi preso em flagrante, por fazer o transporte de produtos perigosos em vias públicas, sem quaisquer documentação, não dispondo de nota fiscal e nem a declaração do expedidor, então, de fato a origem dos produtos não foram comprovadas, diante do exposto foi dada a voz de prisão em flagrante.

O idoso foi conduzido à Primeira Delegacia de Polícia Civil no Município de Três Lagoas/MS, sem uso de algemas, pela prática de crime tipificado no art. 56 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).

Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Ver tópico (8261 documentos)

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

A LEI

De acordo com a nota publicada no Diário Oficial da União, com a Resolução de número 5.848, que foi publicada no dia 25 de junho do ano de 2019, com a atualização do regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos e de outras providências.

Art. 2º Para fins deste Regulamento, consideram-se, além das definições contidas na Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015, e suas alterações, e nas Instruções Complementares a este Regulamento, dispostas na Resolução nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, e suas alterações, as seguintes definições:

I. Amostra Testemunha: amostra representativa de um produto perigoso que traz em si as mesmas características do produto perigoso que está sendo transportado no compartimento de carga;II. Identificação: aposição do nº ONU e do nome apropriado para embarque, aposição da rotulagem (afixação dos rótulos de risco) e demais símbolos aplicáveis nos artigos, embalagens ou volumes;III. Marcação: aposição do número ONU e do nome apropriado para embarque do produto, bem como a indicação de que a embalagem corresponde a um projeto tipo aprovado nos ensaios prescritos e que atende a todas as exigências relativas à fabricação;

Idoso que transportava 5 mil litros de diesel ilegalmente é preso na BR-158. Foto: Imagem Ilustrativa

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