Policial – 07/05/2012 – 18:05
ANDRADINA – A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o hospital da cidade e dois médicos a pagarem indenização por danos morais a uma mulher por erro médico. O valor foi fixado em R$ 30 mil.
A autora da ação foi vítima de um acidente automobilístico. Removida para o pronto-socorro do hospital, onde foi atendida por um médico que diagnosticou luxação no ombro e recomendou que fosse submetida a sessões de fisioterapia. De acordo com a mulher, as dores não cessaram e se tornaram mais intensas diante da necessidade de movimentação do braço nas sessões.
Ao retornar ao hospital, foi instruída para que fizesse exercícios e continuasse o tratamento. Como não melhorava, consultou um médico na cidade de Presidente Prudente e este solicitou exames de ultrassonografia e radiografia, diagnosticando a ruptura dos tendões supra-espinhal e infra-espinhal.
A mulher, então, procurou a mantenedora da Santa Casa em Andradina para relatar a situação e foi encaminhada para cirurgia com outro médico, sem sucesso. Em nova consultar em Prudente, foi constatado que os tendões continuavam rompidos.
O desembargador Luiz Antônio Costa, relator do recurso, afirma em seu voto que as provas do processo comprovam que houve negligência do primeiro médico, que não solicitou os exames necessários para a correta avaliação do caso. Já o segundo médico, realizou procedimento cirúrgico equivocado, na medida em que exames posteriores comprovaram que as rupturas permaneciam.
O relator também menciona que a responsabilidade do hospital é objetiva e, como a condenação dos médicos existiu, deve responder solidariamente pelos danos. O recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Walter Barone.
A reportagem do Impacto Online tentou falar com o provedor da entidade na manhã desta segunda-feira, mas segundo a telefonista, ele estaria viajando.
Fonte: Jornal Impacto On-line/Colaborou João Fenelon / Jornal Impacto


