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terça-feira, 18 de agosto, 2026

Mais um supermercado da Rede Nova Estrela é notificado em questão de horas pela Vigilância Sanitária

Desta vez, o supermercado no bairro Santos Dumont apresentou duas infrações

12/04/2020 08h04
Por: Marco Campos

TRÊS LAGOAS: Em questão de horas, a direção do supermercado Nova Estrela de Três Lagoas foi notificada pela Vigilância Sanitária duas vezes em um único dia. As lojas dos bairros Santos Dumont e Jardim Primaveril apresentaram irregularidades.

Conforme a notificação número 143492, na quarta-feira (08), os fiscais foram até o estabelecimento, localizado na Avenida Clodoaldo Garcia, no bairro Santos Dumont e constaram que os funcionários não usavam equipamentos de segurança de proteção individual para prevenção ao coronavírus e que não estavam respeitando o limite de lotação de uma pessoa a cada 25m² da área útil do estabelecimento, excluindo desta limitação empregados e colaboradores.

Conforme o Decreto 073, as irregularidades estão incitas no Artigo 1º nos incisos 1 e 3 que diz:

INCISO 1: O empregador disponibilizará a todos os empregados diretos, indiretos, eventuais e colaboradores equipamento de proteção individual para prevenção ao novo coronavírus (COVID-19), conforme orientação da Organização Mundial de Saúde – OMS especialmente álcool em gel 70°INPM, para higienização constante, e máscaras, de uso obrigatório, no mínimo caseiras, recomendadas pelo Ministério da Saúde, em quantidade suficiente para a substituição no intervalo previsto na orientação, durante a jornada de trabalho, além de local adequado para higienização das mãos com água, sabão e toalha descartável ou individual para cada empregado ou colaborador.

INCISO 3: Respeitar o limite de lotação de uma (01) pessoa a cada 25m² da área útil do estabelecimento, excluindo desta limitação empregados e colaboradores que se encontrem a exercer suas funções nos espaços em causa, afixando nos locais de acesso placa ou cartaz indicativo dessa lotação para conhecimento do público e das autoridades fiscalizadoras.

A penalidade caso não seja cumprida, importará em notificação para suspensão de funcionamento imediato do estabelecimento, sem prejuízo da imposição de multa até 10.000 UFIMs.

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