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sábado, 25 de julho, 2026

Covid-19: Regras que todo o comércio deve cumprir e que todo cidadão deverá aderir em Três Lagoas (MS)

De frente com a situação que hoje a cidade vivencia, algumas regras e deveres devem ser cumpridos tanto pelos comerciantes, assim como a população deve se orientar e se conscientizar que o isolamento nesse momento é o que irá fazer essa pandemia parar.

09/04/2020 13h57
Por: Patrícia Fernandes com informações da Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas

TRÊS LAGOAS (MS) – A recomendação que está sempre sendo direcionada a população e que ainda lhe falta a conscientização, é que todos devem se manter em distanciamento social, pelo maior tempo possível.

Depois de muita luta, o comércio de Três Lagoas voltou a funcionar nesta última terça-feira (7), desde que fosse cumpridas todas as regras de proteção pessoal.

E com o comércio aberto, a população veio a se aglomerar nas suas, inclusive fazendo filas imensas sem a mínima prevenção. Então:

  • Só saia de casas se for por extrema necessidade

  • Procure se programar para fazer saídas rápidas e objetivas

  • Higienize suas mãos na hora de entrar e sair do estabelecimento

  • Não entre em aglomerações

  • Mantenha o mínimo de 1,5 metros de distância de outras pessoas

  • Não prestigie estabelecimentos que não cumpram as regras impostas pelo Decreto 73/2020.

Dentre todas as regras impostas para que os estabelecimentos funcionem de forma que venha a cumprir todos os artigos e parágrafos do Decreto, estas regras em si, cabem para todos os estabelecimentos:

  • Disponibilizar aos colaboradores equipamentos de proteção individual

  • Higienizar utensílios e máquinas de cartão com produtos sanitizadores

  • Manter no local oferecimento permanente de produtos para a higienização das mãos, como água e sabão ou álcool em gel

  • Disponibilizar em local visível informações sobre o combate a Covid-19

  • Respeitar o limite de lotação de uma pessoa para cada 25m² na área de atendimento ao público e distanciamento mínimo de 1,5m entres as pessoas

  • Afastar imediatamente funcionários que apresentarem qualquer sintoma relacionado Covid-19

  • Afastar colaboradores pertencentes ao grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes

Confira quais são as regras para cada estabelecimento:

Clinicas Odontológicas / Lojas de Materiais de Construção / Lojas de Comércio e Varejista

  • Realizar higienização do local a cada duas horas

  • Respeitar o limite de lotação de uma pessoa para cada 25m² na área de atendimento ao público e distanciamento mínimo de 1,5m entres as pessoas

Construção Civil

  • Evitar aglomerações no local de trabalho

  • Suspensão no fornecimento de alimentação no local

Salões de Beleza / Clinicas Estéticas / Barbearias

  • Atendimento apenas com agendamento

Lotéricas / Bancos

  • Manter o atendimento ao público limitado ao número de atendentes

  • Realizar a higienização do local a cada duas horas

Restaurantes / Lanchonetes

  • Controlar todas as medidas que garantam a assepsia do local

  • Não autorizar o consumo de alimentos no interior do estabelecimento

Supermercados / Conveniências

  • Operar com capacidade de 30% dos funcionários

  • Controlar a entrada mediante a disposição de carrinhos

  • Manter o distanciamento minímo de pessoas em 1,5m

  • Higienizar carrinhos

  • Limitar o acesso a apenas uma pessoa por família

  • Coibir aglomerações internas e externas

Covid-19: Regras que todo o comércio deve cumprir e que todo cidadão deverá aderir em Três Lagoas (MS). Foto:Rádio Caçula

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