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Procuradoria vai fiscalizar se gestores estão usando ações contra a Covid-19 para fins eleitorais

Objetivo é evitar que prefeitos, secretários e vereadores usem de ações para se promoverem em ano eleitoral

03/04/2020 16h42
Por: Deyvid Santos

MATO GROSSO DO SUL (MS) Procuradores eleitorais de Mato Grosso do Sul irão fiscalizar a legalidade eleitoral das medidas tomadas pelos gestores públicos no enfrentamento ao coronavírus. Objetivo é evitar que as ações, realizadas em ano de eleição, tenham indevido proveito eleitoral e favorecimentos. Orientações técnicas foram emitidas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MS) para 49 promotores no Estado.

No documento, orientação é que os integrantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) enviem recomendações a prefeitos, secretários e servidores públicos indicando como a legislação eleitoral limita eventuais intervenções do poder público.

Procuradores também devem acompanhar nos portais dos municípios as contratações ou aquisições da Medida Provisória 926/2020, que dispensa licitação no contexto da atual pandemia.

Além disso, promotorias eleitorais devem solicitar aos municípios relatório detalhado sobre programas sociais mantidos em 2020, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal, informando, entre outros pontos, o orçamento que sustenta os programas nos anos de 2019 e 2020 e o número de pessoas e famílias beneficiadas.

Objetivo é dar unidade à fiscalização das promotorias eleitorais sobre as ações no combate a Covid-19, com recomendação aos gestores públicos e presidentes das Câmaras Municipais sobre limites legais para ações como doação de bens, isenção tributária, distribuição de bens e serviços.

A iniciativa visa a dar unidade à fiscalização das Promotorias Eleitorais sobre as ações contra covid-19 neste ano de eleições municipais. A expectativa da PRE é que as promotorias recomendem aos gestores públicos e presidentes das Câmaras inviabilidade de alterações orçamentárias em programas sociais que caracterizem fins eleitorais e a proibição de uso de programas municipais para promover candidatos, pré-candidatos e partidos.

Todos os bens, serviços, valores e benefícios deverão distribuídos deverão ser informados a PRE em até cinco dias após a realização.

“Diante do quadro de vulnerabilidade evidente em toda sociedade brasileira, seja de natureza social, epidemiológica e econômica, e considerando a já anunciada distribuição de cestas básicas, auxílios financeiros e demais bens e incentivos doados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, a ser realizada em ano eleitoral, faz-se imprescindível ao Ministério Público Eleitoral o acompanhamento da execução dessas medidas a fim de evitar o indevido proveito eleitoral e favorecimentos políticos”, afirma a PRE no documento.

Informações do site Correio do Estado

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