Posto em decreto, as telecomunicações e aplicativos de transporte são considerados de “natureza essencial” durante à Covid-19
24/03/2020 10h02
Por: Patrícia Fernandes com informações do Tecno Blog
BRASILIA (DF) – Um decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro, na última sexta-feira (20) estabeleceu que a internet, telecomunicações e transporte por aplicativo como Uber, 99 e Cabify são classificados como serviços essenciais. s
Segundo o decreto, estas categorias de serviços precisam funcionar durante à Covid-19 no Brasil.
Internet banking e serviços postais são serviços essenciais
Além das categorias como a saúde, assistência social, segurança pública e privada, saneamento básico, energia elétrica e iluminação pública, o decreto nº 10.282 estabelece como serviços públicos e essenciais:
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Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
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Telecomunicações e internet
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Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados para supor de outras atividades previstas no decreto
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Serviço de call center
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Produção, distribuição, comercialização e entregas, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
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Compensação bancária, redes de cartões de créditos e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
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Serviços postais
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Transporte e entrega de cargas em geral
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No caso da quarentena, os profissionais dessas categorias terão livre circulação ” é vedada a restrição a circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessário a população”.
Ao tornar essas categorias como serviços essenciais, o Planalto blinda que esses serviços sofram interferências de governos estaduais, como aconteceu em Santa Catarina com a suspensão de encomendas nos Correios.



