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COVID-19: Comércio de Três Lagoas fecha as portas a partir de segunda (23)

Fernando Jurado divulgou a notícia através da sua página do Facebook.No vídeo, Jurado relata que a informação foi dada pelo presidente do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 Cassiano Maia durante uma entrevista. Salientou que o novo Decreto está sendo redigido e será publicado na próxima segunda (23), no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso do sul.

21/03/2020 14h29
Por: Redação

TRÊS LAGOAS (MS) – Na manhã deste sábado (21), o presidente da Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas, Fernando Lucas Jurado, através de sua pagina do Facebook compartilhou um vídeo anunciando, aos associados da ACITL e aos seus seguidores, o fechamento do comércio de Três Lagoas a partir da próxima segunda-feira (23) como medida de contenção da proliferação do novo Coronavírus.

No vídeo, Jurado relata que presenciou o momento em que o Presidente do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 Cassiano Maia, durante uma entrevista, anunciou que a Prefeitura de Três Lagoas está editando um Decreto que determina, a partir de segunda-feira (23), o fechamento integral do comércio de Três Lagoas. Ressaltando que apenas os estabelecimentos comerciais que têm a finalidade de abastecer a população com alimentos e medicamentos permanecerão abertos.

Jurado ressaltou que a associação tem repassado a todos os associados as recomendações exigidas pelas autoridades da saúde do município para combater a proliferação do novo Coronavírus, assim como, mantendo todos atualizados sobre a situação do município frente ao COVID-19.

Na tarde de sexta-feira (20), a Prefeitura de Três Lagoas, durante uma coletiva de imprensa, anunciou novas medidas que serão tomadas para a contenção contra a proliferação do COVID-19, através do Decreto nº 55 de 19 de março de 2020 que será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul na próxima segunda-feira (23). Onde determinará que além do que já foi determinado no Decreto nº 54, estão suspensos:

  • prazos para atendimento aos pedidos relativos a Ouvidoria-Geral do Município;
  • prazos relativos aos procedimentos de licenças ambientais;
  • Prorroga-se o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 235, de 31 de outubro de 2019, que trata sobre a atualização dos dados cadastrais dos títulos de aforamento dos cemitérios públicos municipais por mais 180 dias, a contar do vencimento do prazo inicial;
  • Fica concedido durante o estado de emergência o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 30% a todos servidores que desempenham funções de atendimento físico com pacientes nas unidades de saúde do município, resguardado o direito dos servidores que já percebam percentual maior.

Juntamente com as suspensões, divulgadas durante a coletiva, o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 anunciou algumas recomendações com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do COVID-19.

De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus (COVID-19), recomenda-se durante o estado de emergência o fechamento de locais de grande circulação de pessoas tais como de shopping center, centro comercial e estabelecimentos congêneres, clubes, associações recreativas, templos religiosos de qualquer culto e cinemas.

Foto: Rádio Caçula.

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