Estarão suspensos diversos atendimentos como a carreta itinerante, julgamentos e audiências de réus soltos até o dia 31 de março.
18/03/2020 11h06
Por: Patrícia Fernandes com informações do Campo Grande News
CAMPO GRANDE (MS) – Por prevenção à pandemia, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu todos os serviços de audiências, julgamentos e até os procedimentos internos, ações que ficaram suspensas a partir de hoje quarta-feira (18) até terça-feira (31) de março, em todo Estado de Mato Grosso do Sul.
Esse decreto foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (17) de março.
Sendo então, até a terça-feira (31) de março, ficaram suspensos todos os atendimentos da justiça itinerante e da carreta da justiça, as audiências de casos não urgente, sessões do Tribunal do Júri envolvendo réus soltos e julgamentos dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais. Estes casos serão logo remarcados como prioridade após o retorno das atividades.
As audiências e julgamentos de presos e adolescentes internados, serão realizadas preferencialmente, por uma videoconferência. Em casos de sessão presencial, elas vão acontecer sem público e as audiências de custódia, poderão ser adiadas pelo magistrado, se forem, serão prioritariamente por vídeo.
As consultas médicas, odontológicas e atendimento ambulatorial nos gabinetes médicos e serviços de saúde do poder judiciário do Estado, serão suspensas as apresentações mensais em juízo e os atendimentos psicossociais e cumprimentos de mandados, exceto para adolescentes e réus presos.
Os prazos processuais e o andamento de processos que tramitam eletronicamente, inclusive a emissão de alvarás para levantamento de dinheiro, não serão modificados.
Segundo informações, os servidores maiores de 60 anos e os portadores de doenças deverão permanecer até o dia 31 de março em sistema de trabalho remoto, ou seja, exercendo suas funções em casa.
Será feito o controle de produtividade para garantir que eles cumpram o serviço e as medidas tomadas após o surgimento de caos específicos no Mato Grosso do Sul, tendo como objetivo de minimizar os impactos da pandemia.
Elas acompanham a recente Orientação nº09 de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça e a necessidade de aprimorar as determinações contidas na Portaria nº 1.714/2020.
Estes termos foram decididos em reunião desta segunda-feira (16) entre os representantes do TJMS, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e da OAB/MS.



