Novas medidas estão sendo impostas e a portaria determinou providências compulsórias para frear o Covid-19
17/03/2020 16h26
Por: Patrícia Fernandes com informações do Correio do Estado
BRASÍLIA 9DF) – Foi publicado hoje, terça-feira (17) pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Justiça, uma nova medida disciplinando providências compulsórias e a responsabilização das pessoas que não cumprirem essas medidas, que foram determinadas pelo Poder Público, para prevenir e conter o avanço do Covid-19.
A norma detalha previsões da Lei 13.979 deste ano, que é a iniciativa para o combate a situações de emergência provocada por uma pandemia.
As pessoas deverão cumprir voluntariamente as medidas de isolamento, quarentena e são obrigadas a fazerem testes como a coleta de amostras ou vacinação, necropsia e exumação, haverá também a restrição de entrada e saída do País e requisição de bens, situação em que será garantida a indenização posterior.
Os exames médicos, testes de laboratório e coleta de amostras, serão necessárias apenas após serem determinadas por um profissional médico.
E para as pessoas que não obedecerem essas determinações, serão responsabilizadas civil, penal ou administrativamente. Em outras palavras, a pessoa poderá ser presa ou tomar uma multa, caso não obedeça as novas regras.
No caso de quem não cumprir a quarentena, a pessoa poderá pegar as penas previstas nos artigos 268 que seria de um mês até um ano de reclusão e 330 do Código Penal que são de 15 dias a seis meses de reclusão, mais multa. Podendo haver uma maior pena, dependendo se o crime for mais grave.
Os gestores de saúde, os agentes de vigilância epidemiológica e de profissionais de saúde poderão chamar a polícia para obrigar o cumprimento da determinação ou recomendar a responsabilização de quem se recusar a proceder as obrigações. Os policias poderão então encaminhar o indivíduo até a sua casa ou a um hospital.
Caso o indivíduo seja recluso, será necessário que ele seja mantido em espaço separado para evitar o contágio de outros no mesmo local.



