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Prefeitura do Rio publica decreto sobre o uso de bicicletas elétricas

Geral – 07/05/2012 – 07:05

Modelos são equiparados aos comuns, mas devem circular a 20km/h.

Ciclista deve ter idade mínima ou superior de 16 anos, diz o texto.

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial do município o texto do decreto sobre a circulação das bicicletas elétricas na cidade.

A medida ocorre após a polêmica gerada com a apreensão de uma bicicleta elétrica e multa a um ciclista durante uma blitz da Lei Seca, em Copacabana, na Zona Sul da cidade, em 28 de abril. A bicicleta elétrica apreendida foi levada para um depósito, em Niterói, na Região Metropolitana. E as multas, por enquanto, continuam valendo.

O texto trata os modelos elétricos como as outras bicicletas, desde que o condutor obedeça o limite de velocidade de 20 km por hora e tenha, pelo menos, 16 anos de idade.

“Para fins de circulação em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas, equiparam-se as bicicletas elétricas às bicicletas movidas a propulsão humana, cuja regulamentação específica deverá ser respeitada, desde que observado o limite de velocidade de vinte quilômetros por hora e que o ciclista possua idade mínima igual ou superior a dezesseis anos”, diz o texto.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu para os modelos elétricos as mesmas regras dos ciclomotores. Entre os fatores estão a exigência de habilitação especial, o emplacamento da bicicleta e o uso de capacete – o que até hoje também não foi regulamentado pelo município.

Leia abaixo a íntegra do decreto:

“O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, na forma do art. 225 da Constituição Federal, é dever do Poder Público estimular práticas ambientalmente saudáveis e sustentáveis;

CONSIDERANDO que a utilização de bicicletas elétricas tende a auxiliar na redução dos problemas enfrentados nas grandes metrópoles pela poluição sonora, causada por motores à combustão;

CONSIDERANDO que utilização de bicicletas elétricas, como meio alternativo de transporte, tem impacto ambiental extremamente reduzido, por se servir de fonte de energia limpa;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a dependência de veículos alimentados por fontes de energia provenientes de combustíveis fósseis;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal, na forma do art. 24, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 129 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, segundo o qual “o registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”;

CONSIDERANDO a singularidade da malha cicloviária existente na Cidade do Rio de Janeiro, com extensão superior a duzentos e setenta quilômetros, permitindo a ampla circulação de pessoas, tanto para fins de lazer como para fins de deslocamento da população;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização de bicicletas elétricas no âmbito territorial do Município do Rio de Janeiro, observadas as especificidades e o interesse local, conforme autoriza o art. 30, I, da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º. Para fins de circulação em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas, equiparam-se as bicicletas elétricas às bicicletas movidas a propulsão humana, cuja regulamentação específica deverá ser respeitada, desde que observado o limite de velocidade de vinte quilômetros por hora e que o ciclista possua idade mínima igual ou superior a dezesseis anos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES.”

Sem regulamentação do município, bicicleta elétrica é proibida

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para rodar com bicicleta elétrica no Brasil é necessário que cada município possua regulamentação específica sobre o assunto. Sem regulamentação do munícipio, fica proibida a circulação de bicicletas elétricas. Desde 2009, o Contran estabeleceu que as bicicletas elétricas, ou ciclos-elétricos, estão equiparadas aos ciclomotores – veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda 50 cm³ e com velocidade máxima de 50 km/h.

Desse modo, é necessário ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria do veículo – “Autorização para Conduzir Ciclomotor” (ACC) ou “A” (motocicletas). Além de ser necessário o emplacamento da bicicleta elétrica e o uso do capacete por parte do ciclista. O Denatran ressalta ainda que a condução de qualquer veículo, incluindo os ciclos-elétricos, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, configura infração.

Fonte: Do G1 RJ

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