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terça-feira, 12 de agosto, 2025

STF vai julgar se punição a quem recusa teste do bafômetro é constitucional

Ministros aprovaram repercussão geral, ou seja, decisão será estendida a casos similares em outros tribunais. Punição está prevista no Código de Trânsito; julgamento não tem data marcada.

29/02/2020 11h30
Por: G1

BRASIL – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se é constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que pune o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro.

Pelo código, quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” comete infração gravíssima. E pode ser punido com multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

Os ministros decidiram, por unanimidade, reconhecer a “repercussão geral” do tema. Isso significa que o entendimento fixado pela Corte na análise de um caso concreto, específico, será estendido a processos semelhantes que correm em instâncias inferiores.

A votação no plenário virtual do STF terminou na sexta-feira (28.02), e o voto do ministro relator Luiz Fux foi seguido pelos outros magistrados. A data para a análise do tema ainda não foi definida.

O processo

O processo a ser analisado pelo STF chegou à Corte em agosto do ano passado. O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) recorreu ao Supremo para rever uma decisão que anulou a multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS).

O motociclista se recusou a realizar o teste, mas os advogados afirmam que ele não ingeriu álcool, e que só não fez o teste porque não confiava no aparelho.

A defesa argumentou que a recusa de realizar o teste é uma garantia constitucional, já que uma pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma. “A recusa de realizar o teste do etilômetro se trata de garantia constitucional, que não pode, sob hipótese alguma, ser considerada ato ilícito por norma infraconstitucional”.

Para o Detran gaúcho, a regra incluída no Código de Trânsito em 2016 está de acordo com a Constituição e foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de dar “tratamento severo aos casos de embriaguez ao volante, considerando os fatos e as estatísticas, que apontam a total incompatibilidade entre álcool e direção”.

No voto, o ministro Luiz Fux considerou que o tema deve ser analisado pela Corte porque a discussão trazida pelo recurso é “relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico”.

“A temática revela potencial impacto em outros casos, tendo em vista a atuação dos órgãos de fiscalização integrados ao Sistema Nacional de Trânsito”, afirmou o ministro.

Fux também é relator de uma ação no STF que contesta outros pontos da Lei Seca, sem relação direta com a recusa ao teste do bafômetro. A análise desses pontos ainda não tem data marcada.

Bafômetro de equipe da Polícia Rodoviária Federal — Foto: PRF/Divulgação

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