Financiamento foi cancelado depois de uma ligação e justiça entendeu que houve dano moral
02/02/2020 07h58
Por: Julia Vasquez com informações
Cascavel (PR) – Um homem que comprou um veículo Meriva e precisou devolver o veículo 14 dias depois será indenizado em R$ 3 mil por danos morais.
O cliente relatou no processo que comprou o veículo na Reference Veículos Ltda e parte do valor seria financiado junto ao Banco Safra.
Após assinar o contrato e 14 dias na posse do veículo, que recebeu uma ligação do Banco, por meio do qual lhe questionaram se estava financiando o automóvel. Como duvidou da ligação, pensando ser um golpe, respondeu que não estava financiando. No dia seguinte foi informado que o negócio foi desfeito porque o financiamento foi cancelado.
O Banco disse que era necessária a confirmação para validar o contrato, mas a justiça entendeu que essa atitude viola o direito de informação do consumidor, já que não há nos autos nenhuma prova sequer que indique tenha sido ele previamente informado acerca da necessidade de confirmação.
“Agiu bem o consumidor ao não prestar informações via telefone, em especial diante dos diários casos de fraudes e golpes, notadamente porque sequer foi previamente informado a respeito disso”, sentenciou o juíz.
Embora o Banco Safra em sua defesa sustente que houve ‘culpa exclusiva’ por parte do consumidor, ouso em discordar. Na verdade, o dever de cuidado deveria ter partido do fornecedor do serviço. O consumidor saiu da garagem com os contratos assinados e na posse do veículo. Essa cláusula suspensiva do pacto, que impôs uma validação posterior, deveria estar expressamente informada ao autor, o que não aconteceu”.
Além do dano moral, será pago reembolso de R$ 270 de reparos que o dono já havia feito no veículo. A garagem pediu que o cliente lhe pagasse dano moral, pedido que foi negado.
Procurada pela CGN, a Reference Veículos não se manifestou. A CGN busca um posicionamento do Banco Safra.
Cabe recurso da decisão que foi data na última semana.



