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sexta-feira, 10 de abril, 2026

Absolvição de Marisa Rocha não garante o seu retorno à Câmara Municipal

31/01/2020 06h49
Por: Romeu de Campos Jr

TRÊS LAGOAS (MS) – A ex- vereadora Marisa Rocha foi absolvida no processo em que o MP a denunciou pelo delito do artigo 33 da Lei 11.343/2006.

No entanto, tal absolvição não repercute na questão de seu eventual retorno à Câmara dos vereadores, que está relacionada à sua condenação pelo crime de favorecimento pessoal, que transitou em julgado.

Em contato com o advogado, Gustavo Gottardi, responsável pelo ajuizamento de uma Revisão Criminal, no TJMS, disse que o ajuizamento da revisão se deu pelo fato de ter identificado um erro processual que impediu a subida do Recurso ao Supremo Tribunal Federal.

O Ministério Público manifestou-se no sentido favorável à revisão criminal (o caso também envolve análise de constitucionalidade da lei, dentre outras questões).

Caso o Tribunal entenda pela procedência da revisão, cancela-se o trânsito em julgado no processo pelo delito de favorecimento, encaminhando o recurso para o Supremo Tribunal Federal, e, aí sim, abriria essa possibilidade de seu retorno à Câmara.

Mas existem vários outros caminhos a serem analisados.

Importante consignar que essa parte referente à subida de recursos aos tribunais superiores foi bastante alterada com o Código de Processo civil de 2015, que vem sendo aplicado, na visão do advogado, de forma equivocada, nos casos penais, e que precisa ser solucionado de maneira urgente, ou pelo próprio STF ou por Lei.

Imprescindível que se encontre um caminho para que tenhamos acesso aos Tribunais Superiores, pois, esse impedimento é péssimo para o aprimoramento do sistema jurídico.

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