33.1 C
Três Lagoas
quinta-feira, 30 de julho, 2026

Multas e conversão em prestação de serviços garantem reparo de danos ao meio ambiente

As multas, bem como conversões, são baseadas no Decreto Federal 6.514, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

27/01/2020 17h23
Por: Mirela Coelho com informações da assessoria da Prefeitura de Três Lagoas

TRÊS LAGOAS (MS) – O município conta com coleta porta a porta de lixo comum e de recicláveis durante toda a semana por todos os bairros, inclusive, nas zonas Rancheiras, mas mesmo assim é recorrente os casos de pessoas que descartam resíduos de forma irregular, colaborando com a proliferação de doenças e deixando sujeira pela cidade.

Na tentativa de inibir isso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA), por meio de seus fiscais ambientais, tem realizado diversas fiscalizações e emissão de multas, algumas delas, inclusive, convertidas em serviços para o autor da infração que comprovar não ter condições de pagar o valor da multa correspondente ao ato criminoso.

Segundo Toniel Fernandes, secretário da pasta, as multas, bem como conversões, são baseadas no Decreto Federal 6.514, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

“Recentemente, tivemos um caso onde uma pessoa descartou o lixo de forma irregular, foi denunciada, aplicamos a multa e a mesma alegou que não teria condições de pagar. Apresentando provas da impossibilidade, analisamos e convertemos o valor da multa em horas proporcionais de trabalho em prol ao bem público”, comentou.

O foco das equipes do Meio Ambiente é gerar conscientização e não apenas multar as pessoas. “As pessoas têm que entender que ao jogar lixo na rua de forma irregular está assumindo a culpa por vários problemas que esse descarte pode causar, desde o entupimento de sistemas de drenagens, até atrair animais peçonhentos e doenças”, alertou Toniel.

MULTA

O valor da multa aplicada é de aproximadamente R$ 491,00, no caso das infrações mais leves, podendo ser enquadrada como crime ambiental, dependendo do tipo de resíduo, quantidade e local de descarte. Nesse caso a multa mínima é de R$ 5.000,00.

Quando a multa é emitida, a pessoa tem um prazo de 30 dias para apresentar defesa. E se mesmo assim for mantida e o autor do crime não quitar, o mesmo é inscrita na dívida ativa e fica sujeito a protesto e cobrança judicial do valor.

Para qualquer multa aplicada pelo Meio Ambiente é possível solicitar a conversão em horas trabalhadas, desde que fique documentalmente comprovada a incapacidade financeira de quitar o débito, sendo que a prestação do serviço tem duração proporcional de acordo com a gravidade do ato infracional e pode ser trabalho braçal, ou mesmo com maquinário e equipamento custeados pelo autor.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Decisão do 3º lugar movimenta Campeonato Municipal de Futsal nesta quinta-feira em Três Lagoas

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer (Sejuvel), informa que acontece nesta quinta-feira, 30 de julho,...

Projeto Musicou abre matrículas em Três Lagoas para diversas modalidades; saiba como participar

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude (SETURC), informa que estão abertas as matrículas para...

Fim de relacionamento termina em confusão e agressões no Centro de Três Lagoas

Caso registrado como lesão corporal dolosa aconteceu no Centro da cidade, onde vítima afirma que companheira teria reagido com violência após anúncio do fim do relacionamento
error: Conteúdo Protegido