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quinta-feira, 30 de julho, 2026

VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO – Direito é válido mediante apresentação de cartão

O número de cadastros em Três Lagoas foi alto em 2019, mantendo também um alto número de renovações da carteirinha. Durante o ano, 1058 novas carteirinhas foram emitidas e 595 foram renovadas.

18/01/2020 09h10
Por: Mirela Coelho com informações da assessoria da Prefeitura de Três Lagoas

TRÊS LAGOAS (MS) – Idosos e Pessoas com Deficiência (PCD) devem procurar a Diretoria de Trânsito da Secretaria Municipal de infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA) de Três Lagoas para a renovação ou cadastro para a carteirinha que garante o direito de estacionamento em vagas especiais.

O cartão é gratuito e a pessoa só precisa estar com RG e CPF ou Carteira de Habilitação, junto com um laudo médico atestando a deficiência que lhe dá o direito ao estacionamento especial. Para idosos, o cartão tem a validade de 5 (cinco) anos e para PCD a validade vai de 3 meses a 3 anos, de acordo com a necessidade da pessoa. É necessário que o documento seja atualizado periodicamente para que o direito se mantenha.

“O tempo de validade no caso do PCD é que ele se estende a pessoas com dificuldade de locomoção, como grávidas ou pessoas que estejam com perna quebrada e precisem da vaga. Então cada caso é avaliado conforme a necessidade”, afirmou Caroline Cruz Feliciano, coordenadora de Educação para o Trânsito.

O número de cadastros em Três Lagoas foi alto em 2019, mantendo também um alto número de renovações da carteirinha. Durante o ano, 1058 novas carteirinhas foram emitidas e 595 foram renovadas.

“A Lei é de que tenhamos 5% das vagas separadas para idosos ou PCD, mas nós já atingimos os 10% das vagas, ou seja, dobramos a quantidade. Elas sempre estão ocupadas porque o número de pessoas que utilizam também aumentou em Três Lagoas”, comentou Caroline.

REGRAS

Mas as regras para a utilização são claras: a vaga só pode ser utilizada caso o beneficiário desse direito esteja no veículo, sendo como condutor ou passageiro. “O mau uso, como a utilização sem o portador de deficiência ou idoso presente, pode causar a suspensão do direito”, completou Caroline.

Também só é possível estacionar na vaga, com o direito da gratuidade, por duas horas, assim como as vagas comuns, para que tenha rotatividade no estacionamento.

Locais particulares, como mercados e shopping que possuem a vaga também se encaixam na regra, com possível penalidade por agentes de trânsito, que são autorizados a aplicarem notificações, mesmo dentro desses locais.

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