O agressor afirmou agredir a ciança “para educar”.
15/01/2020 10h24
Por: Julia Vasquez com informações do portal Midiamax
CHAPADÃO DO SUL – Foi preso durante a madrugada desta quarta-feira (15), um serralheiro de 44 anos suspeito de torturar durante horas, o enteado de 3 anos com socos, fios de energia e beliscões deixando vários hematomas no menino, que foi levado para um hospital da cidade de Chapadão do Sul a 330 quilômetros de Campo Grande.
O padrasto nega tortura, que de acordo com informações de testemunas e da polícia, durou várias horas
A prisão aconteceu por volta da meia noite desta quarta (15), quando a mãe do menino pediu socorro a pessoas da igreja que ela frequentava. A mulher contou que desde o dia anterior, o filho estava sendo torturado com socos, beliscões e fios de energia pelo marido, que colocava o menino de castigo e continuava com a sessão de espancamento. A criança ficou com um dos olhos roxos, e vários hematomas pelo corpo.
A mãe do menino disse que o filho quase desmaiava com as torturas feitas pelo marido. Quando o serralheiro percebeu que a polícia havia sido chamada, levou o enteado para um hospital e disse que o menino havia sido agredido pelo irmão, o que foi desmentido.
Na delegacia, o autor contou que apenas bateu para educar, mas que não espancou a criança. O pedido de prisão preventiva do agressor foi solicitado.
AGRESSÃO CONTRA CONTRA EQUIPARA-SE À TORTURA
O Código Penal prevê em seu artigo 136 o crime de “Maus – Tratos” que consiste na exposição a perigo da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Por seu turno, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), descreve tipo penal muito semelhante em seu artigo 232, criminalizando a conduta de “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento”. (Fonte: JusBrasil)
