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terça-feira, 12 de agosto, 2025

Volume de som alto em automóvel pode gerar multa, segundo resolução do Contran

Existe ainda muita desinformação por parte da população de como são aplicadas as multas e como é realizada a fiscalização

13/12/2019 14h21
Por: Deyvid Santos

TRÊS LAGOAS (MS) – A música está presente na vida de muitas pessoas e, no carro, é comum que o motorista entre e ligue o sistema de som. Porém, diversas reclamações estão acontecendo devido ao volume do som, que em alguns casos acabam perturbando pessoas que estão fora do veículo, o que pode gerar ao condutor uma multa grave, no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe sobre isso em seu artigo 228. A lei determina que se considere infração “usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN”. Dessa forma, percebemos que a lei conferiu, ao Conselho Nacional de Trânsito, a definição do nível de intensidade do som a ser executado no veículo.

Até o final de 2016, o limite era de 80 decibéis. Assim, era utilizado um decibelímetro, aparelho que serve para medir a intensidade das ondas sonoras. Porém, a partir de 19 de outubro de 2016, passou a valer a Resolução número 624 do CONTRAN, a qual modificou radicalmente a regra para o uso de alto-falantes nos carros. Vejamos o que diz o artigo primeiro da resolução em questão:

“Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”

Com isso, percebe-se que a possibilidade de autuação por som alto aumentou drasticamente. Além disso, com a mudança da regra, o uso de aparelho medidor passou a ser dispensável, pois o CONTRAN passou a conferir ao agente de trânsito a constatação da infração, por meio de sua própria observação. Assim, cabe ao agente entender se o condutor está perturbando o sossego público e, sendo o caso, fazer a autuação.

MULTA

O artigo 228 do CTB classifica essa infração como grave. Assim, o valor a ser pago é de R$ 195,23 e são registrados 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, o CTB prevê a possibilidade de aplicação de medida administrativa. Neste caso, o veículo pode ser retido para que as alterações necessárias sejam realizadas.

PRESTADORES DE SERVIÇO

A Resolução 624/2016 diz que aqueles que prestam serviço com emissão sonora poderão continuar a exercer suas atividades, porém, deverão portar a autorização emitida pelo órgão competente (Secretaria Municipal do Meio Ambiente).

VEÍCULO ESTACIONADO

A resolução 624/2016 vale para veículos em movimento ou estacionados, não havendo diferença, basta que estejam emitindo som. É uma espécie de tolerância zero para o som automotivo.

COMO APROVEITAR O SOM AUTOMOTIVO

De qualquer maneira, antes de elevar o som do veículo às alturas, é sempre bom ponderar e analisar se os limites do bom senso não foram extrapolados. O som muito alto é prejudicial para a saúde de todos, visto que a poluição sonora afeta, diretamente, o sossego, que é um dos grandes responsáveis pela qualidade de vida dos seres humanos.

Outro ponto importante é a possibilidade de ouvir o som alto, para aqueles que são amantes da potência e qualidade dos alto-falantes. Mas para isso é preciso buscar um local adequado e em horário compatível, onde não irá perturbar outras pessoas e onde todo o potencial do equipamento possa ser explorado.

Assim, controle o volume do seu som, mas não deixe de dirigir ouvindo sua música e de respeitar o espaço do próximo. Façamos do trânsito um lugar melhor para todos.

Com informações do site Doutor Multas

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