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Após STF pedir, TRF-4 derruba súmula que permitia prisão após 2ª instância

TRF-4 suspendeu hoje os efeitos de uma súmula que permitia a prisão de réus condenados em segunda instância

27/11/2019 08h27
Por: Deyvid Santos

BRASIL – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu hoje os efeitos de uma súmula que permitia a execução da pena de réus condenados após julgamento em segunda instância.

A decisão foi monocrática, isto é, tomada por apenas um membro do Tribunal — no caso, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o vice-presidente dessa Corte, que deverá referendar a medida em julgamento colegiado.

O TRF-4 atendeu pedido da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia para que o tribunal reconsiderasse a súmula, posto que o STF decidiu que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado dos processos — quando todos os recursos cabíveis já foram apresentados.

A súmula 122, derrubada hoje por Aurvalle, afirmava que “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”. O texto foi aprovado pelos desembargadores do TRF-4 em dezembro de 2016. À época, o entendimento do Supremo era pela permissão da prisão após condenação em segundo grau.

Segundo o TRF-4, o desembargador também determinou que a suspensão da súmula seja comunicada a todos os desembargadores que compõem a 4ª Seção (órgão colegiado formado pelas 7ª e 8ª Turmas da corte) e a todas as varas criminais da 4ª Região, incluindo as de execução penal.

Quem vai ser solto?

A nova jurisprudência da corte permitiu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), entre outros condenados em tribunais colegiados.

Com as solturas do ex-presidente, do ex-ministro Zé Dirceu (PT) e o alvará obtido pelo ex-tesoureiro João Vaccari Neto (PT), que já estava em prisão domiciliar, outras 35 pessoas que estão presas podem ser soltas após a suspensão da súmula, conforme levantamento do Ministério Público Federal no Paraná.

Entre estes outros possíveis beneficiados estão:

• o empresário José Carlos Bumlai
• o ex-executivo da Petrobras Renato Duque
• o empresário Ronan Maria Pinto
• o doleiro Enivaldo Quadrado
• o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares
• o ex-tesoureiro do PP João Cláudio de Carvalho Genu

Decisão não liberará ‘pedófilos e estupradores’

A decisão do STF sobre a execução da pena não afetará casos de crimes violentos como pedofilia e estupro. Tampouco crimes que tiveram grande repercussão, como os casos de Alexandre Nardoni, Suzane von Richthofen e do goleiro Bruno.

O entendimento do Supremo não se aplica a quem teve a prisão preventiva decretada, como acontece com pessoas que são consideradas perigosas, que podem fugir ou tumultuar o processo, por exemplo. Também não vale para aqueles que já tiveram todos os recursos possíveis analisados pela Justiça —o chamado trânsito em julgado.

Nardoni, Richthofen, o goleiro Bruno e o ex-deputado Eduardo Cunha, por exemplo, foram presos preventivamente e, por isso, não responderam aos processos em liberdade. As condenações de Nardoni e Richthofen, além disso, já transitaram em julgado, isto é, não têm mais recursos possíveis a serem analisados. Apesar de hoje cumprir pena em regime domiciliar, o goleiro Bruno também não será afetado pela decisão do STF.

Informações do site Uol

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