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Fortuna meteórica não convence STJ e dono da Solurb não suspende sequestro de fazenda

Mesmo sem citar renda modesta antes de se tornar milionário, empresário não convenceu STJ de que tinha condições de comprar fazenda de R$ 10,6 milhões.

26/11/2019 07h26
Por: Ruth Farias com informações do O Jacaré.

BRASÍLIA (DF) – Genro do empresário João Amorim e dono de 50% da Solurb, concessionária do lixo em Campo Grande, o empresário Luciano Potrich Dolzan não conseguiu convencer a Justiça do sucesso meteórico nos negócios. Em dois anos, ele passou da renda anual de R$ 20 mil ao patrimônio de R$ 39,2 milhões. Como ele não conseguiu comprovar capacidade financeira, o Superior Tribunal de Justiça manteve o bloqueio da Fazenda Pioneira, bloqueada na Operação Lama Asfáltica.

Outra informação do processo aumenta a suspeita sobre o patrimônio do esposa de Ana Paula Amorim Dolzan: ele teria incorporado a propriedade rural ao patrimônio da LD Construções quatro anos antes da compra oficial. A manobra reforça a suspeita da Polícia Federal, de que ele e o irmão, o engenheiro Lucas Potrich Dolzan, não tinham patrimônio para participar da licitação do lixo, que acabaram vencendo em 2012.

Conforme despacho da 3ª Vara Federal, publicado hoje (25), o processo transitou em julgado e o imóvel deverá continuar bloqueado. Todas as instâncias do Poder Judiciário negaram pedido de revogação do sequestro de 50% da propriedade rural.

De acordo com o registro feito em cartório, Luciano e Ana Paula pagaram R$ 10,613 milhões pela Fazenda Pioneira. Houve entrada de R$ 3,813 milhões e mais quatro parcelas de R$ 1,7 milhão, que seriam quitadas em abril e outubro de 2016 e 2017. A transferência do imóvel ocorreu em abril de 2016.

Como Ana Paula é acusada de lavagem de dinheiro e ocultar os bens desviados pelo pai no esquema investigado na Operação Lama Asfáltica, a Justiça Federal determinou o bloqueio de 50% da fazenda.

Desde então, Luciano vem tentando provar que houve “equívoco” do cartório de Bandeirantes, que incluiu a esposa como compradora. Na versão apresentada pelo advogado Ary Raghiant Neto, o empresário foi o único adquirente da propriedade e Ana Paula deveria ter sido incluída como “esposa”.

O principal problema é que Luciano Dolzan não convenceu a Justiça de que tem condições de comprar a fazenda. “Com efeito, o impetrante não conseguiu comprovar a sua capacidade financeira ou lastro patrimonial para adquirir imóvel de tão alto valor”, anotou a ministra Laurita Vaz, relatora da Operação Lama Asfáltica no STJ.

Isso porque a magistrada não tem conhecimento da história do empresário, que tinha renda de R$ 18 mil a R$ 20 mil até 2009, quando adquiriu a Consenge (transformada em LD) por R$ 1,5 milhão e viu a fortuna se acumular, chegando a R$ 39,2 milhões em 2011.

Para comprovar que foi o responsável pelo pagamento da Fazenda Pioneira, Luciano anexou extratos bancários que apontam repasses de R$ 300 mil a R$ 1 milhão entre abril e novembro de 2016. Além de ter quitado o imóvel com 11 meses de antecedência, ele não explicou por que houve pagamento a menor de R$ 736 mil.

“Nos documentos de f 139 e f. 144, o embargante preferiu juntar aos autos extrato de conta corrente para demonstrar as transferências ali destacadas, descuidando do fato de que não consta o destinatário da movimentação financeira”, observou a ministra. “Não se concebe que o embargante tenha extraviado comprovante de pagamentos tão vultosos – e, mesmo que o tenha feito, é procedimento simples a obtenção junto à instituição bancária da segunda via dos comprovantes – de modo que, ao que tudo indica, preferiu omitir o destinatário de tais pagamentos”, concluiu, espertamente.

Em depoimento na quinta-feira, durante audiência de instrução e julgamento na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Luciano contou que a esposa era responsável pela compra das propriedades rurais do casal. Ele disse que “emprestou” R$ 18,3 milhões à esposa entre 2011 e 2014.

Ele é réu na ação que pede a anulação do contrato com a Solurb, porque o MPE suspeita de que houve direcionamento e pagamento de propina ao ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD). Luciano era sobrinho do atual senador. Há suspeita de que a LD não tinha o patrimônio de R$ 39,2 milhões para participar do certame.

No despacho da ministra e o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região citam que a Fazenda Pioneira foi incorporada ao patrimônio da LD em setembro de 2012. No entanto, conforme os magistrados, a transferência em cartório só ocorreu em abril de 2016 e quando ainda faltava pagar R$ 5,1 milhões.

A propriedade caiu na investigação da Operação Lama Asfáltica, mas pode ajudar o MPE na ação que denuncia irregularidades na licitação do lixo. A ministra até explica que o genro de João Amorim poderia esclarecer os fatos de forma simples, mas não o fez.

“Conforme sobredito, trata-se de transação envolvendo a quantia considerável de mais de 10,5 milhões, o que já demandaria de qualquer pessoa certa cautela na elaboração do referido documento público, que tem natureza declaratória. O embargante poderia ter juntado aos autos o contrato de compra e venda, que certamente, acaso haja veracidade em sua alegação, demonstraria que é o único adquirente da propriedade. De todo modo, existem vários outros elementos que vêm em sentido contrário à alegada boa-fé”, destacou Laurita Vaz.

O voto da ministra foi aprovado por unanimidade pela 6ª Turma do STJ. Aliás, a turma volta a discutir, de novo, novo pedido de habeas corpus do ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, o único condenado e preso pela suspeita de desvio de mais de R$ 430 milhões dos cofres públicos.

Amanhã também será retomado o julgamento na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a partir das 14h, para a oitiva das testemunhas de acusação.

Mesmo sem citar renda modesta antes de se tornar milionário, empresário não convenceu STJ de que tinha condições de comprar fazenda de R$ 10,6 milhões (Foto: Arquivo)

Ministra cita que Luciano incorporou fazenda ao patrimônio da LD Construções quatro anos antes de oficializar o negócio (Foto: Reprodução)

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