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Toffoli recua e anula decisão que lhe dava acesso a relatórios do Coaf

O presidente do STF justificou a medida com o argumento de que já foram “satisfatoriamente” apresentadas no processo informações pela Unidade de Inteligência Financeira

19/11/2019 06h53
Por: Deyvid Santos

BRASÍLIA (DF) – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, voltou atrás em sua decisão anterior e desistiu de ter acesso a todos os relatórios financeiros produzidos nos últimos três anos pelo antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

O presidente do STF justificou a medida com o argumento de que já foram “satisfatoriamente” apresentadas no processo informações pela UIF (Unidade de Inteligência Financeira), nome atual do antigo Coaf.

Toffoli também afirma na decisão que “jamais acessou” os relatórios de inteligência que foram disponibilizados ao STF.

A UIF enviou as informações solicitadas em meio eletrônico, por um sistema no qual seria preciso se cadastrar para ter acesso aos relatórios. Toffoli diz nunca ter feito o cadastro ou acessado as informações.

“Ressalto que esta Corte não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência”, diz Toffoli na decisão de hoje.

“Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa Corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19 cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), expedidos nos últimos três anos”, diz a decisão.

A requisição dos relatórios pelo presidente do STF foi revelada por reportagem da Folha de S.Paulo da última quinta-feira (14).

A decisão provocou reação em setores do Ministério Público, que viram a possibilidade de “devassa” do presidente do Supremo sobre os dados sigilosos das investigações.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) chegou a recorrer da decisão por considerá-la uma medida “demasiadamente interventiva”.

A medida foi determinada por Toffoli em processo que será julgado nesta quarta-feira (20) pelo STF e deverá analisar os limites e as regras de colaboração de autoridades financeiras em investigações criminais.

Os ministros do Supremo vão julgar em quais circunstâncias órgãos como a Receita Federal e o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) podem enviar informações sobre suspeitas de crimes ao Ministério Público.

Em julho, Toffoli determinou a paralisação de todas as investigações que utilizaram dados do Coaf sem autorização judicial. A decisão foi tomada após um recurso do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

O senador é investigado por suspeitas de desviar parte dos salários dos funcionários de seu antigo gabinete na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).

A investigação sobre Flávio Bolsonaro teve origem em um relatório do Coaf enviado ao Ministério Público, no qual foram apontadas movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.

O fato de o Coaf considerar uma movimentação “atípica” não significa que houve irregularidades, mas que aquelas transações não seguem o padrão normal da maioria das movimentações financeiras.

A defesa de Flávio tem negado a prática de qualquer irregularidade.

Informações do site UOL

Ministro Dias Toffoli, presidente do STF, durante julgamento sobre prisão após segunda instância – Foto: Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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