Você conhece ou já ouviu falar do benefício LOAS, Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada – BPC?
30/10/2019 16h53
Por: Ruth Farias
TRÊS LAGOAS (MS) – Você já ouviu falar do benefício LOAS, Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada – BPC? O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
É uma prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência. Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício.
Quem tem direito ao Benefício Assistencial?
Tem direito ao benefício os idosos que vivenciam estado de pobreza ou que não são capazes de promover seu sustento, e pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade e, que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.
Para a obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos que serão apresentados abaixo.
Requisitos do Benefício Assistencial
Para ter direito ao benefício, o idoso precisa ter a idade mínima de 65 anos e comprovar o estado de pobreza ou necessidade.
Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade, que possui deficiência, podendo ser de qualquer natureza.
Do procedimento para aquisição do beneficio
Para adquirir o benefício a inscrição no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal é requisito obrigatório para a concessão do benefício. Se não for inscrito, deve procurar o CRAS mais próximo da sua residência e efetivar sua inscrição.
Após o cadastramento no CadÚnico, deverá o interessado apresentar um requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
O benefício Assistencial é correspondente a um salário mínimo e não há décimo terceiro. Lembrando que, não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada.
# Revisão e cessação
O Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.
