Geral – 03/05/2012 – 11:05
O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) negou pedido de indenização contra o Google feito por um usuário de Mato Grosso do Sul. Ele alegou que teve a imagem indevidamente exposta no site de relacionamentos “Orkut”, no Brasil.
Mas, o relator, ministro Sidnei Beneti, observou jurisprudência do STJ, segundo a qual, não há responsabilidade objetiva de provedor de internet quando o dano moral é resultado de mensagens ofensivas publicadas no site pelo usuário.
Para Beneti, nesse caso, o Google não tem o dever de fornecer informações sobre o usuário ofensor, mas de fazer cessar a ofensa. Com isso, os ministros julgaram improcedente a ação e condenaram o autor ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.
Fonte: Campo Grande News


