O contribuinte que possui direito tem que apresentar a solicitação até o dia 20 de dezembro, no setor de tributação da Prefeitura.
09/10/2019 12h12
Por: Mirela Coelho
TRÊS LAGOAS (MS) – Aposentados, pensionistas e/ou portadores de doenças graves que se enquadrem nos grupos específicos de contribuintes podem solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 ou remissão do tributo até o exercício de 2018. Para isso, os contribuintes deverão procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura das 7h às 17h do dia 1º de outubro a 20 de dezembro.
Em entrevista ao Programa Linha Direta com a Notícia, o Diretor Técnico e de Receita da Prefeitura de Três Lagoas Juscelino Alves de Carvalho, informou que os interessados devem dar entrada com o pedido de Isenção e Remissão criando um protocolo junto à prefeitura e apresentando os documentos necessários.
Informou ainda que há a necessidade que o contribuinte se enquadre em alguns grupos específicos para que o benefício seja concretizado. Porém, alertou que para o caso de isenção do exercício futuro, o contribuinte deverá solicitar até dezembro do exercício anterior.
CONFIRA AS PESSOAS QUE PODEM SER BENEFICIADAS
– Aposentados ou pensionistas
Para serem contemplados, aposentados e pensionistas devem ter renda do núcleo do familiar de até 2 salários mínimos, possuir único imóvel e que viva nele com metragem de 90 metros quadrados e o padrão do imóvel deve ser popular.
– Demais contribuintes
Os contribuintes que não sejam aposentados, pensionistas ou portadores de doenças graves é necessário que os mesmos tenham renda núcleo familiar de até 2 salários mínimos, tenham um único imóvel onde residam e com área construída de até 80 metros quadrados padrão popular (lei 2299/2008).
– Portadores de Câncer
Portadores de câncer também podem solicitar a isenção, precisam apresentar laudo pericial atualizado de constatação da doença, possua único imóvel onde resida, tenha renda familiar de até 3 salários mínimos, padrão popular, sem metragem estabelecida (lei 2916/2015) – prazo de janeiro a dezembro do ano que deseja a isenção.
– Portadores das demais Doenças Crônicas
Já portadores de moléstias (rol de doenças e isenção constantes no artigo 5° da lei 2601/2012), laudo pericial atualizado de constatação da doença, a área construída deve ser de até 90 metros quadrados, renda do núcleo familiar de até 2 salários mínimos, único imóvel e constitua residência, padrão popular – prazo final para pedido até 31 de março do ano que solicita a isenção.
São elas: moléstia profissional, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, nefrologia grave, osteíte deformante, contaminação por radiação, tuberculose ativa, esclerose múltipla, hanseníase, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget, síndrome da imunodeficiência adquirida.
REMISSÃO
Para solicitar o pedido de remissão, o interessado deverá se dirigir ao atendimento com a entrada de um protocolo, solicitando a análise do caso. O perdão da dívida, uma vez que o contribuinte se enquadre nas condições, será somente até o exercício de 2018. Confira quem se enquadra no benefício:
– Aposentados ou pensionistas ou titular de benefício assistêncial
Os contribuintes que se enquadrem devem possuir um único imóvel (não trata a metragem do imóvel) de padrão popular e renda do núcleo familiar de até 2 salários mínimos.
– Demais contribuintes não têm direito
– Portadores de Doenças Crônicas e Câncer
Os contribuintes que se enquadrem no perfil devem possuir um único imóvel e que resida nele. A metragem da área do imóvel não é tratada mas deve ser de padrão popular. A renda do núcleo familiar também não é tratada. Para comprovação, precisam apresentar laudo pericial atualizado de constatação da doença.
DOCUMENTOS
Os interessados devem apresentar cópias e original dos documentos para conferência e precisam apresentar laudo pericial atualizado de constatação da doença. Como comprovante de renda pode apresentado o extrato do banco onde consta o recebimento do benefício.
SERVIÇO
O Departamento de Administração Tributária está localizado na Av. Rosário Congro, 285 – Centro com horário de funcionamento das 07h às 17h.
