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quarta-feira, 20 de agosto, 2025

Secretaria Municipal de Assistência Social tira dúvidas à respeito do ID Jovem

Por se tratar de um assunto com pouca divulgação, a reportagem da Rádio Caçula foi na manhã desta quarta-feira (09) até a Secretária de Assistência Social, para ter mais informações sobre o programa Identidade Jovem.

08/10/2019 14h32
Por: Ruth Farias.

Três Lagoas (MS) – Na manhã desta quarta-feira (09), a reportagem da Rádio Caçula foi até à Secretaria Municipal de Assistência Social, para ter mais informações sobre o programa Identidade Jovem, ou simplesmente chamado “ID Jovem”.

O ID Jovem é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.

Quais são os requisitos necessário para ter direito?

Deve ter idade de 15 a 29 anos, com renda mensal de até dois salários mínimos, além de ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico.

Como emitir a carteirinha do ID Jovem?

Para solicitar o ID Jovem, o primeiro passo é ser inscrito no Cadúnico. Se não for, poderá solicitar a inscrição no CRAS mais próximo da sua residência, para que assim, possa ser gerado o seu número de NIS.

Quando estiver com o número do NIS em mãos, deverá realizar um cadastro através do site ID JOVEM. Os dados passarão por um processo de análise para verificar se o jovem tem direito a participar do programa.

Esse procedimento de avaliação poderá demorar um pouco, ainda mais se o cadastro ou atualização cadastral no CRAS ocorreu há menos de 45 dias, pois pode ser que os dados ainda não estejam na base do Programa ID Jovem.

Se ao passar os dias, o jovem continuar com dificuldades para gerar sua ID Jovem, deve ir até o CRAS, e verificar se os dados estão corretos.

Você pode acessar seu Cadúnico através do site Consulta Cidadão ou pelo aplicativo Meu CadÚnico.

OS DIREITOS

Transporte interestadual

Para ter direito ao transporte interestadual de passageiro, o jovem deverá estar com sua inscrição ativa no programa ID Jovem.

Lembrando que, em cada veículo, serão reservadas apenas duas vagas com 100% de gratuidade e duas vagas com 50% de desconto para os jovens participantes do programa.

Se por ventura, algum jovem for solicitar na empresa de transporte interestadual passagem com 100% de gratuidade e já tiverem sido preenchidas as duas vagas, poderá solicitar uma passagem com 50% de desconto. Porém, se houver sido preenchida também, o jovem terá que pagar o valor integral da passagem ou realizar a viagem em outro dia.

Meia-entrada em eventos

Conforme menciona o Decreto nº º 8.537, de 05 Outubro de 2015, os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

A regra aplica-se a ingressos para camarotes, áreas e cadeiras especiais, se vendidos de forma individual e pessoal, mas NÃO se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral, porém, NÃO é cumulativo com outras promoções e convênios, vantagens vinculadas à aquisição do ingresso por associado de entidade de prática desportiva, como sócio torcedor ou equivalente.

Os ingressos de meia-entrada, deverão ser reservados aos beneficiários a partir do início das vendas até quarenta e oito horas antes de cada evento. Após o prazo estipulado, a venda deverá ser realizada conforme demanda, contemplando o público em geral.

A concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em quarenta por cento do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, em cada evento. Os ingressos destinados exclusivamente à venda para associados de entidades de prática desportiva, como sócio torcedor ou equivalente, não serão considerados para cálculo do percentual .

ID Jovem. Foto Ilustrativa.

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