Na manhã de hoje (13), o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SEDECT) José Aparecido Moraes afirmou que é ilegal a aplicação de multa por funcionários da empresa Central Park (Zona Azul)
13/08/2019 16h46
Por: Julia Vasquez
TRÊS LAGOAS (MS) – Os desmandos e abusos praticados pela empresa Central Park, cujo contrato com a Prefeitura Municipal teve início em 2016 e , desde então é a empresa responsável por administrar o estacionamento na área central da cidade estão tomando proporções intoleráveis, provocando inclusive, a livre manifestação de repúdio às irregularidades, como abaixo-assinado e declarações públicas de diversos gestores municipais.
É o caso do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia José Aparecido Moraes que não concorda com vários pontos em entrevista cedida no programa Linha Direta com a Notícia, apresentado por Romeu de Campos Júnior.
Na manhã desta terça-feira (13), ao ser entrevistado pelo jornalista sobre este fato, Moraes disse que embora não seja responsável pela exploração da Zona Azul (que no caso, é de responsabilidade da Administração), é o fiscalizador da qualidade da prestação desses serviços.
Moraes não se furtou em comentar sobre irregularidades praticadas pela empresa Central Park (Zona Azul), pois de acordo com ele, acompanha todo o desenvolvimento da atividade, bem como as polêmicas e as insatisfações da população de Três Lagoas referente à obscuridade do contrato – celebrado na gestão anterior da prefeita Márcia Moura – bem como práticas abusivas de gerenciamento das taxas de estacionamento.
Entre os pontos, questionados, Moraes afirmou enfâtico: “os funcionários da Central Park não têm competência para aplicar multas, eu entendo apenas como uma cobrança extrajudicial”, disse.
Como noticiado recentemente, existe uma previsão legal de expansão da área gerenciada pela empresa Central Park e, de acordo com a Prefeitura o aumento da taxa em R$ 0,20 para carros e R$ 0,10 para motos para motos, que passaram a custar R$ 1,80 e R$ 0,70 respectivamente, por hora. Em caso de meia hora de estacionamento o valor custará 50% do total.
Para tais aumentos, foi realizada uma reunião para a apresentação de melhorais da empresa que justifiquem tais acréscimos. Entre as melhorias, a Central Park deverá aumentar os pontos de vendas, número de colaboradores e mesas fixas para o atendimento à população, como também serão entregues panfletos com o mapa informando os locais de venda e um tutorial de funcionamento do aplicativo para celulares.
Frente a tais reajustes, a Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA), pela Diretoria de Trânsito e a Assessoria Jurídica, se reuniu com representantes da empresa responsável pela Zona Azul, Central Park. A reunião teve o intuito de cobrar melhorias e aplicar ações vigentes no contrato que teve início no ano de 2016.
São justamente tais melhorias que ensejam as insatisfações da população, ou seja, uma das principais queixas reside no fato de os pontos de venda não ter o suporte de funcionários e também a falta de troco.
Outra queixa recorrente é sobre a imposição da empresa em obrigar o consumidor a colocar o valor de R$ 1,80 para carro e R$ 0,70 para moto mesmo que não seja utillizado os 60 minutos. Restando ao consumidor apenas o aplicativo, onde nesta plataforma é possível utilizar somente o tempo consumido.
No entanto, é mais do que verificado que a população não aderiu ao aplicativo e, sempre está sujeita à pratica abusiva de cobrança.
Outro ponto crítico e frágil no que se refere a legalidade da ação que recai sobre a prática de cobrança de “multa” pelos agentes da Zona Azul.
Vejamos: o cidadão vai ao Centro, estaciona o seu veículo e não localiza imediatamente um funcionário da Zona Azul para adquirr os créditos de estacionamento. Ao retornar identifica uma “multa” de R$ 4,00 que foi notificada ao seu veículo.
Acontece que não há legalidade nessa ação, uma vez que o agente da Zona Azul não tem legalidade para aplicar a multa, mesmo que seja referente ao estacionamento daquele local, não competindo essa atribuição da multa a um policial militar ou um agente de trãnsito de Departamento Municpal de Três Lagoas, isto porque não caracteriza uma infração prevista no Código de Trâsileiro Brasileiro (CTB).
É importante esclarecer que a multa só poderia ser realizada caso o veículo em questão estivesse estacionado em locais não permitidos como: estacionamentos sem cartão em vagas de idosos ou deficientes, rebaixamentos de guias, entrada de veículos ou mesmo onde houver faixa amarela.
E, sobre tais irregularidades, o secretário emitiu opinião contrária, baseando-se em sua experiência como cidadão e também como agente de Segurança Pública. A exemplo de Campo Grande, Moraes citou o parquimêtro como uma alternativa para a medição do tempo e a cobrança justa sobre as áreas de estacionamento.
“A população não reclama de pagar pelo serviço, reclama porque o serviço não é de qualidade. Você vai em Campo Grande (MS). Lá, até hoje é usado o chaveirinho, é a melhor saída. Coloquem os parquímetros e dê os chaveiros à população. Se você fica três minutos, pagará pelos três minutos. Ah! mas, assim a Zona Azul vai ficar muito mais cara, que fique! (sic). Se você não consegue oferecer um serviço de qualidade, você precisa se adequar”, afirmou o Secretário.
Acompanhe entrevista na íntegra:
Moraes também entende que nem todo cidadão tem disponibilidde de crédito no celular para usar o aplicativo.
Outro ponto inconstitucional recai sobre a notificação da suposta multa.
Para o secretário Moraes, tal notificação apresentada como multa tem apenas um caráter de cobrança de débito extrajudicial e, a forma como é aplicada ou entregue aos proprietários de veículos demonstram sim, uma coação, pois a empresa Centrak Park utiliza o artifício de um texto semelhante a de um juiz de Direito, tendo como único intuito a cobrança forçada à população.
Vejamos: pague a sua multa, pois tal débito pode gerar perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ou até mesmo, elementos textuais que remetem à possíveis sanções junto às autoridades de trânsito.
Neste sentido, vale destacar que todo e qualquer contrato atual deve ser regido pelo princípio da razoabilidade .
Assim, se a empresa Central Park tem o direito à exploração dos estacionamentos em vias públicas, há que adotar práticas comerciais transparentes e comuns, como dois exemplos simples: disponibiloizar funcionários em diversos pontos de venda e o troco ao consumidor.
Da redação





