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quinta-feira, 21 de agosto, 2025

Pedido de Marisa Rocha para reverter cassação de mandato é negado em primeira instância

Em seu sexto mandato como vereadora, Marisa foi condenada por favorecimento pessoal, o que motivou sua cassação

05/08/2019 14h48
Por: Deyvid Santos

TRÊS LAGOAS (MS) – O pedido da defesa da ex-vereadora Marisa Rocha foi indeferido em primeira instância pela juíza da Vara de Fazenda e Registro Públicos de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda. A solicitação tentava reverter a cassação da ex-parlamentar em maio deste ano, após decisão da juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Três Lagoas, que enviou um ofício à Câmara Municipal de Vereadores para que a Casa tomasse as devidas providências quanto à cassação da parlamentar, licenciada desde o início de 2018. Marisa estava em seu sexto mandato como vereadora.

A decisão da Câmara Municipal em cumprir a decisão judicial se baseou no artigo 17 da Lei Orgânica do Município, que determina em seu inciso VI que haverá a cassação do vereador que tiver em seu desfavor uma condenação criminal transitada em julgado. A ex-vereadora foi condenada pelo crime de favorecimento pessoal, quando abrigou um foragido da justiça em um sítio de sua propriedade, em 2013.

Segundo a defesa de Marisa, não foram respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa. O advogado chegou a questionar o dispositivo legal utilizado para fundamentar a cassação, que segundo seu entendimento está em desacordo com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

A juíza decidiu indeferir o pedido da ex-veradora, mandendo a decisão da Câmara de Vereadores de cassar o mandato de Marisa.

ENTENDA O CASO

Conforme investigado, denunciado e julgado, a parlamentar ajudou um “Janaúba”, um homem condenado pelo crime de porte de armas, que havia fugido do sistema prisional semiaberto, onde cumpria pena.

Marisa tinha conhecimento de tal condenação e mesmo assim deu abrigo e emprego para “Janaúba”.

O crime o foi descoberto, pois através de diligências, o réu foi localizado no sitio da vereadora, localizado às margens do Rio Paraná e, na ocasião foi encontrado também 200 tabletes de maconha escondidos, que totalizaram 192 kgs., porém Marisa foi absolvida pelo crime de tráfico nesta matéria, pois a Justiça entendeu que a droga não era dela.

Marisa foi condenada então, a um mês e 10 dias de prisão em regime aberto, convertidos em multa e como não houve recurso, sentenciada em setembro de 2016.

OPERAÇÃO THEMIS

Durante a Operação Themis, presidida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), a vereadora foi denunciada por chefiar o PCC (Primeiro Comando da Capital) em Três Lagoas e, através desta liderança na organização, Marisa é investigada pelo envolvimento com os crimes de tráfico de drogas e armas, tendo representação pela sua prisão preventiva, concedida pela 2ª Vara Criminal de Três Lagoas.

Ela tentou um Habeas Corpus e medidas cautelares mais brandas, na tentativa de responder em liberdade às acusações, porém os pedidos impetrados foram negados por duas vezes pelo Desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Marisa se econtra no Presídio Feminino da cidade, onde cumpre prisão preventiva – aquela sem prazo determinado para o fim – pelos crimes como organização criminosa, coação durante tramitação do processo, violação de sigilo e associação ao tráfico.

Foto: Arquivo

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