11/07/2018 13h57
Por: Deyvid Santos
Um recente constrangimento enfrentado por uma consumidora no comércio de Três Lagoas (MS) na tarde da última terça-feira (10) trouxe à tona uma antiga polêmica. Produto na prateleira com um preço e no caixa com outro preço, qual valor o consumidor deve pagar?
A consumidora Daiane foi até uma farmácia da cidade para comprar uma pomada e, ao pagar o produto, percebeu que o valor que estava na prateleira não batia com o valor cobrado no caixa. Mesmo questionando e apontando o problema, a consumidora não conseguiu a diferença de volta.
Quem tem o costume de fazer compras em supermercados provavelmente já deve ter passado ou pelo menos observado situações como esta. Muitos casos terminam em bate boca na fila do caixa, causando constrangimentos a todos.
A Solução
De forma geral, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor que encontrar valores diferentes para o mesmo produto, em um determinado estabelecimento comercial, tem o direito de pagar o menor preço.
Conforme cita o próprio Código, “no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”.
Conferir o preço enquanto o código de barra do produto é registrado no caixa do estabelecimento é importante para evitar pagar mais do que o ofertado na prateleira. As vezes são pequenas diferenças, mas que somadas podem dar prejuízo considerável ao bolso.
Caso haja recusa do estabelecimento comercial, o cliente pode entrar com uma reclamação no Procon ou entrar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível), pois, de acordo com artigo 31 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), a oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras e precisas.
Em Três Lagoas, o Procon está localizada na Avenida Capitão Olinto Mancini, 2462, no 1° andar do Edifício Erpi, no Bairro Jardim Primaveril. O telefone para contato é (67) 3929–1819.