A sentença publicada na última terça-feira (21) foi reformulada pelos desembargadores quase na totalidade. O vereador René Venâncio (PSD) perdeu o recurso e foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul a pagar indenização de R$ 10 mil para o Prefeito Angelo Guerreiro (PSDB)
23/05/2019 11h10
Por: Da redação
TRÊS LAGOAS (MS) – Em sentença publicada na terça-feira (21), o vereador Renée Venancio perdeu o recurso e foi condenado a pagar R$10 mil de indenização por danos morais para o Prefeito Angelo Guerreiro.
Ainda cabe recurso.
De acordo os desembargadores do TJ/MS o vereador ultrapassou o direito de liberdade de expressão ao denegrir o prefeito com postagens que o acusava: “sustenta que as postagens do apelado atingiram sua pessoa, pois ainda que direcionadas apenas à figura do prefeito, o que não é o caso, transcenderia e atingiria a pessoa que ocupa o cargo” alega a acusação, afirmando que o caso ultrapassa o fato da vítima ser uma figura pública, pois atinge a “pessoa física”.
Ainda segundo eles, o argumento é que o crime cometido é de calúnia e que atinge a figura pública apenas quando o cargo é perdido e, ao publicar e replicar na rede mundial de computadores (internet), o dano é imensurável.
Da redação da Rádio Caçula com informações mais detalhadas em instantes