27/07/2017 17h15
Decisão de 13 julho atende parcialmente pedido da área jurídica da Prefeitura de Três Lagoas
Por: Valdecir Cremon
A Prefeitura de Três Lagoas obteve uma vitória parcial em uma ação civil pública que determinava exclusivamente a realização de concurso público no prazo de 180 dias para a contratação de pessoal para a área da saúde. Uma liminar concedida anteriormente foi suspensa pelo juiz federal substituto, Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1ª Vara Federal.
A decisão é de 13 de julho, mas a divulgação, pela assessoria de imprensa da prefeitura, ocorreu ontem à tarde, no portal do Executivo na internet.
Paes de Andrade não atendeu pedido da assessoria jurídica da prefeitura para reconsiderar a liminar, não proibiu contratações temporárias por meio de processo seletivo simplificado – que permanece em andamento e deve ter resultados divulgados nos próximos dias – e marcou audiência de conciliação do processo para 2 de fevereiro do ano que vem.
O assessor jurídico, Luiz Henrique Gusmão, avalia a suspensão da liminar como positiva e, segundo a assessoria de imprensa, “está esperançoso que na audiência de conciliação consiga estender o prazo para que a administração realize o concurso público dentro do cronograma inicialmente previsto”.
“A Assessoria Jurídica está avaliando também qual a medida a ser adotada no recurso interposto no TRF da 3ª Região, já que o pedido foi parcialmente atendido”, acrescenta a nota publicada na internet.