28/09/2016 – Atualizado em 28/09/2016
A discussão é acompanhada com apreensão pelo Palácio do Planalto e por Estados e municípios.
Por: Uol
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta (28) o julgamento de dois processos que tratam da obrigatoriedade de o poder público fornecer medicamentos de alto custo, mesmo que não estejam disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) ou ainda não tenham sido registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Até o momento, três ministros votaram. Marco Aurélio, relator do processo, foi a favor de que o SUS ofereça medicamentos de alto custo, mesmo que eles não tenham sido registrados na Anvisa.
O ministro Luiz Roberto Barroso defendeu que não cabe à Justiça determinar a distribuição de remédios, política pública de decisão do Ministério da Saúde. Já Edson Fachin afirmou que o judiciário pode determinar fornecimento de medicamentos que não estejam na lista do SUS, desde que não haja substituto.
O quarto ministro a votar, Teori Zavascki, pediu o direito de vista aos processos. Ainda não há previsão de volta do julgamento.
A discussão é acompanhada com apreensão pelo Palácio do Planalto e por Estados e municípios, que temem as consequências nas contas públicas dos tratamentos médicos em um momento de recessão econômica.