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quarta-feira, 1 de maio, 2024

Nas alegações finais, MP reitera ilegalidade em Governo terminar Aquário sem licitação

Manifestação foi feita pelo promotor da 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, Marcos Alex Vera, na última semana.

06/03/2019 16h42
Por: Mirela Coelho

A 30ª Promotoria de Campo Grande manifestou-se pela ilegalidade do término das obras do Aquário do Pantanal sem licitação, conforme pretendia o Governo do Estado. As alegações finais foram apresentadas pelo promotor Marcos Alex Vera, em ação cominatória para obrigar o Estado a fazer nova licitação para o término da obra, com pedido de liminar para impedir que ela seja retomada por meio de contratação direta. Essa é uma das das três ações sobre o Aquário que tramitam na Justiça.

Nas alegações finais, anexadas no dia 28 de fevereiro, o MP se manifestou sobre o mérito da questão ressaltando “que não é admitida por lei a contratação, por dispensa de licitação, de empresa que sequer participou do certame licitatório originário”, exceto nas hipóteses previstas por lei.

No caso em questão, quando a contratação é solicitada em consequência de rescisão contratual, é necessário que seja atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido, apontou o MP.

Entretanto, o MP reconhece que não existe empresa classificada na licitação anterior, pois a Egelte Engenharia Ltda – vencedora do certame – rescindiu o contrato judicialmente. E a que ficou em segundo e último lugar não quis assumir a obra.

Por isso, o Ministério Público entende que “a licitação é obrigatória”, alegação amparada em entendimento do Tribunal de Contas da União devido ao caso não atender a hipótese contida no art. 24, inciso XI, da Lei de Licitações 8.666/93.

Para a 30ª Promotoria, autora da ação, a dispensa do certame prejudicaria os demais interessados contrariando princípio constitucional. Conforme o Ministério Público, também “não foi demonstrado por meio de documentos, nem tampouco há substrato probatório apresentado pelos Requeridos, que indique a impossibilidade de competição ou mesmo que os custos da nova licitação poderão ultrapassar o orçamento previsto”, conforme alegou o Governo.

A Promotoria pede também urgência na abertura do certame para impedir a deterioração da estrutura existente no local. No início deste ano, a obra foi alvo de pichação por vândalos.

Com ou sem licitação

No pedido inicial, o Ministério Público pede que o Estado seja condenado com a obrigação de fazer a obra seguindo o devido processo licitatório. Pede ainda liminarmente que os trabalhos não sejam retomados sem a dispensa de licitação enquanto é julgado o mérito da ação.

A Agesul havia se manifestado pedindo que fosse indeferida a liminar, pois a intenção do Governo do Estado era retomar os trabalhos sem licitação. Foi proposta ação de Homologação de Acordo Extrajudicial que chegou a tramitar na 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, com o objetivo de obter autorização para contratação com dispensa de licitação.

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Contudo, a liminar foi parcialmente deferida e o Estado proibido de seguir adiante sem cumprir o regular processo licitatório. Conforme a decisão, o deferimento parcial foi “para fins de proibir que o Estado dispense o procedimento de licitação para a contratação de empresa para assumir o remanescente da obra do “Aquário do Pantanal”, bem como foi determinada a adoção de providências para a preparação do procedimento licitatório voltado a tal finalidade”.

A Agesul recorreu novamente alegando que o término da obra sem licitação era razoável, pois haveria inviabilidade de competição e risco da licitação restar fracassada ou superar os recursos disponíveis. A Agência também questionou a interferência do Poder Judiciário na gestão administrativa do outro poder “pois a sua atuação restringiria-se ao controle da legalidade dos atos da Administração”. Também pediu a improcedência da ação.

As contestações foram impugnadas e solicitado parecer final do Ministério Público, que manteve o pedido inicial pela realização de certame.

Informação do site Midiamax

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