Manifestação foi feita pelo promotor da 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, Marcos Alex Vera, na última semana.
06/03/2019 16h42
Por: Mirela Coelho
A 30ª Promotoria de Campo Grande manifestou-se pela ilegalidade do término das obras do Aquário do Pantanal sem licitação, conforme pretendia o Governo do Estado. As alegações finais foram apresentadas pelo promotor Marcos Alex Vera, em ação cominatória para obrigar o Estado a fazer nova licitação para o término da obra, com pedido de liminar para impedir que ela seja retomada por meio de contratação direta. Essa é uma das das três ações sobre o Aquário que tramitam na Justiça.
Nas alegações finais, anexadas no dia 28 de fevereiro, o MP se manifestou sobre o mérito da questão ressaltando “que não é admitida por lei a contratação, por dispensa de licitação, de empresa que sequer participou do certame licitatório originário”, exceto nas hipóteses previstas por lei.
No caso em questão, quando a contratação é solicitada em consequência de rescisão contratual, é necessário que seja atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido, apontou o MP.
Entretanto, o MP reconhece que não existe empresa classificada na licitação anterior, pois a Egelte Engenharia Ltda – vencedora do certame – rescindiu o contrato judicialmente. E a que ficou em segundo e último lugar não quis assumir a obra.
Por isso, o Ministério Público entende que “a licitação é obrigatória”, alegação amparada em entendimento do Tribunal de Contas da União devido ao caso não atender a hipótese contida no art. 24, inciso XI, da Lei de Licitações 8.666/93.
Para a 30ª Promotoria, autora da ação, a dispensa do certame prejudicaria os demais interessados contrariando princípio constitucional. Conforme o Ministério Público, também “não foi demonstrado por meio de documentos, nem tampouco há substrato probatório apresentado pelos Requeridos, que indique a impossibilidade de competição ou mesmo que os custos da nova licitação poderão ultrapassar o orçamento previsto”, conforme alegou o Governo.
A Promotoria pede também urgência na abertura do certame para impedir a deterioração da estrutura existente no local. No início deste ano, a obra foi alvo de pichação por vândalos.
Com ou sem licitação
No pedido inicial, o Ministério Público pede que o Estado seja condenado com a obrigação de fazer a obra seguindo o devido processo licitatório. Pede ainda liminarmente que os trabalhos não sejam retomados sem a dispensa de licitação enquanto é julgado o mérito da ação.
A Agesul havia se manifestado pedindo que fosse indeferida a liminar, pois a intenção do Governo do Estado era retomar os trabalhos sem licitação. Foi proposta ação de Homologação de Acordo Extrajudicial que chegou a tramitar na 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, com o objetivo de obter autorização para contratação com dispensa de licitação.
Contudo, a liminar foi parcialmente deferida e o Estado proibido de seguir adiante sem cumprir o regular processo licitatório. Conforme a decisão, o deferimento parcial foi “para fins de proibir que o Estado dispense o procedimento de licitação para a contratação de empresa para assumir o remanescente da obra do “Aquário do Pantanal”, bem como foi determinada a adoção de providências para a preparação do procedimento licitatório voltado a tal finalidade”.
A Agesul recorreu novamente alegando que o término da obra sem licitação era razoável, pois haveria inviabilidade de competição e risco da licitação restar fracassada ou superar os recursos disponíveis. A Agência também questionou a interferência do Poder Judiciário na gestão administrativa do outro poder “pois a sua atuação restringiria-se ao controle da legalidade dos atos da Administração”. Também pediu a improcedência da ação.
As contestações foram impugnadas e solicitado parecer final do Ministério Público, que manteve o pedido inicial pela realização de certame.
Informação do site Midiamax