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sexta-feira, 26 de abril, 2024

Ação Popular questiona procedimentos do Rodeio de Arapuá

23/09/2014 – Atualizado em 23/09/2014

Rodeio de Arapuá é questionado novamente na Justiça comum com Ação Popular.

Por: Redação

Foi dada entrada na data de ontem (22) no Fórum de Três Lagoas (MS) uma Ação Popular pelo descumprimento do Decreto-Lei nº 201/67, da Lei nº 4.320/64 e dos dispositivos da Lei das Licitações assinada por CARLOS RENEE DE OLIVEIRA VENÁNCIO, GLAUCE BATISTA SOBRINHO e VANY LUCIMAR MARIANO.

O objeto da ação é para apurar os procedimentos da Prefeita MÁRCIA MARIA SOUZA DA COSTA MOURA DE PAULA, do Secretário Municipal de Governo WALMIR MARQUES ARANTES, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agronegócio, Ciência e Tecnologia MILTON GOMES SILVEIRA, do Secretário Municipal de Finanças, Receita e Controle GILMAR MENEGUZZO, VICKIE SALETE VITURE GARCIA DE SOUZA.

Ainda foi citado os nomes dos componentes da Comissão Permanente de Licitação do Município de Três Lagoas SIDINETE NOGUEIRA ATALLA DE MELO, FRANCISCO PEDROSO DE SOUZA, NOEMIA MURAI HIPÓLITO, MILTON ELIAS JÚNIOR, APARECIDA DE FÁTIMA H. DANTAS, HERIKSEN PRESLEY DA SILVA COSTA, visando a nulidade de todos os atos administrativos praticados na contratação das empresas MÁRCIA ANITA LORINI SOARES – ME, ESCALA EMPREITEIRA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA e FERNANDO RODRIGO GARCIA BONAFÉ-ME, além da condenação dessas empresas a ressarcirem o Erário Público.

Segundo a Ação Popular, apesar de que nos termos dos artigos 69 a 72, da Lei Municipal nº 2.641, de 04/12/12, a realização de Rodeio não faz parte das atribuições da Secretária Municipal de Meio Ambiente, Agronegócio, Ciência e Tecnologia do Município de Três Lagoas, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agronegócio, Ciência e Tecnologia do Município de Três Lagoas, formulou pedido de abertura de licitação para realização do Rodeio de Arapuá, autorizando as empresas a darem início aos serviços objeto da licitação, e ainda, atestando os serviços constantes das notas fiscais emitidas pelas empresas que prestaram serviços no Rodeio.

A licitação da “prestação de serviços de mão-de-obra na realização do Rodeio de Arapuá foi feita através de um pedido de licitação feito por Milton Gomes Silveira, então Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agronegócio, Ciência e Tecnologia, datado de 01/07/13.

A Ação Popular apresentada tem como base os seguintes questionamentos:
1- Flagrante desrespeito à Lei Municipal nº 2697 de 16 de abril de 2013;
2- Pagamentos às empresas, antes mesmo da prestação dos serviços
por parte das mesmas;
3- Recebimentos dos serviços através de “atesto” na nota-fiscal, antes
da prestação dos serviços pelas empresas;
4- Empresas vencedoras da licitação que não eram do ramo exigido pelo
Edital da licitação;
5- Descumprimentos da Lei nº 8.666/93 e das normas do Ato Convocatório das licitações nº 080 e 093, ambas de 2014;
6- Não obediências às determinações da Lei das licitações sobre a
publicidade a ser dada aos Contratos celebrados;
7- Inexistência de processo de dispensa de licitação para contratação de
empresas que prestaram serviços com valor abaixo do limite estabelecido por Lei para licitar;
8- Contratações de uma quantidade de material e serviços para a realização do Rodeio de Arapuá, enquanto as empresas contratadas apresentaram quantitativo menor;
9- Desvios de verbas pertencentes à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agronegócio, Ciência e Tecnologia, para atender outras despesas não relacionadas com as finalidades da Secretaria.

SERVIÇOS NÃO REALIZADOS

Segundo consta na Ação Popular é apresentado denúncias da falta de cumprimento dos contratados no Rodeio de Arapuá, pelas empresas as quais não cumpriram a quantidade de materiais e serviços em conformidade com o objeto contratado, vez que disponibilizaram no recinto do Rodeio de Arapuá, não só material em quantidade menor, mas também, serviços.

LEI MUNICIPAL DETERMINA A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA

Conforme a Lei Municipal nº 2.697, de 16 de abril de 2013, que autorizou o Poder Executivo a contratar somente uma empresa para a realização do Rodeio de Arapuá no valor global de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) a ser repassado em única parcela, sendo que a única empresa contratada seria responsável por todas as atividades inerentes à realização do evento, e com isto, não restaria à municipalidade, quaisquer encargos ou obrigações complementares e o que constatou foi a contratação e pagamento de 4 (quatro) empresas.

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A empresa MÁRCIA ANITA LORINI SOARES – ME, contratada para locar e montar estrutura para atender o Rodeio de Arapuá, foi escolhida por meio de Carta-Convite 080/2013, através de abertura de processo de licitação, iniciado com a formalização da Comunicação Interna nº 44/2013 e recebido pelo Setor de Licitação em 09/05/13 e o “atesto dos serviços” nas notas fiscais e os respectivos pagamentos, ocorreram antes da prestação dos serviços.

Também existe um pedido de licitação feito pelo secretário Municipal Milton Gomes Silveira, datado de 13/06/13, cujo objeto da licitação foi a “contratação de empresa para locação e montagem de estrutura para atender o Rodeio de Arapuá.

A empresa foi contratada para prestação de serviços de mão-de-obra na realização do Rodeio de Arapuá e escolhida por meio de Carta-Convite 093/13, com a abertura de processo de licitação (Comunicação interna nº 44/2013), pelo Secretário de Governo Walmir Marques Arantes enviada ao então Secretário de Finanças Gilmar Meneguzzo, recebido pelo Setor de Licitação em 09/05/13.

**ERROS DE PROCEDIMENTOS QUESTIONADOS***

A EMPRESA MÁRCIA ANITA LORINI SOARES-ME VENDIA CALÇADOS E VESTUÁRIOS

Contrato nº 367/2013 assinado no dia 21/06/2013, e a publicação do seu resumo somente ocorreu no dia 22/07/2013 com a publicação após 31 dias da data da sua assinatura (do contrato) e não no 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura do Contrato.

A EMPRESA VENDIA FOGOS DE ARTIFÍCIOS
Contrato nº 368/AJ/2013 foi assinado no dia 11/07/2013, e a publicação do resumo do mesmo (contrato), somente ocorreram no dia 09/08/2013 e a Nota Fiscal nº 28 foi emitida pela empresa em 19/07/13, e a Nota de Empenho nº 3005 foi emitida em 17/07/13 (antes da emissão da nota fiscal).

O pagamento ocorreu através da Nota de Pagamento de Despesa nº 3930, emitida em 23/07/13, antes da efetiva prestação dos serviços, já que o Rodeio de Arapuá foi realizado no período de 02 a 04 de agosto de 2013, e o “atesto” se deu no dia 23/07/13, exatamente no mesmo dia em que foi realizado o pagamento pela Prefeitura.

PAGAMENTOS ANTECIPADOS ÀS EMPRESAS LICITADAS
Outra possível ilegalidade apontada na contratação de empresas para realizar o Rodeio de Arapuá, diz respeito à data de realização dos pagamentos às empresas, MÁRCIA ANITA LORINI SOARES – ME.

FALTA DE CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS

Indagado os membros da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal,
na oitiva realizada pela Comissão de Indústria, Comércio e Agronegócios da Câmara Municipal de Três Lagoas, sobre os motivos pelos quais, deixou-se de cumprir estas regras, o senhor Francisco Pedroso de Souza, chefe do setor de licitação respondeu que: “foi um erro de redação. Não é exigido o CREA e sim a “ART” de um responsável técnico pela montagem da estrutura. Pode ter passado batida a declaração de que a empresa possua estrutura. Deu seqüência ao certame mesmo não atendendo esse item do edital. Nenhuma empresa foi desabilitada por esse motivo”.
.FALTA DE RUBRICA NOS ENVELOPES INEXISTÊNCIA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PARA CONTRATAÇÃO DE OUTROS SERVIÇOS

Foram feitos pagamentos por serviços prestados às empresas ESCALA EMPREITEIRA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA e FERNANDO RODRIGO GARCIA BONAFÉ-ME.

Os pagamentos dos serviços que ainda não tinham sido realizados, como também a efetiva prestação dos serviços que só veio a se efetivar nos dias 02, 03 e 04/08/13, ocorreu antes da publicação do resumo do Contrato.

Foto da arena
Secretario Municipal Milton da Silveira
Gilmar Meneguzo e Valmir Arantes (sentado)
Imagem do local da empresa

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