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Lei é aprovada e vítimas de violência doméstica terão prioridade par realizar corpo de delito

O projeto é de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO).

05/09/2018 08h50
Por: Laís Eger Penha / Por Assessoria de Imprensa

O Senado aprovou o projeto de Lei 35/2014, que garante prioridade nos exames de corpo de delito para mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que sejam vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta que altera o Código de Processo Penal segue agora para a sanção presidencial.

Em seu relatório, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), destacou a importância do exame de corpo de delito como o instrumento que reúne o conjunto de elementos materiais ou vestígios indicativos da prática do crime. Na opinião da senadora, o projeto “é da mais alta relevância por priorizar os mais desprotegidos”.

Para ela, a medida pode ajudar na rápida elucidação e produção de provas do crime. Simone ainda afirmou que a proposição reforça a Lei Maria da Penha no combate à violência contra a mulher. “Não podemos esquecer que uma criança ou um adolescente é muito mais frágil que um homem; uma mulher que foi vítima de violência está numa situação muito vulnerável, então, nós estamos dando preferência a essas pessoas no atendimento especializado do exame de corpo de delito”.

O projeto é de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO).

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