04/06/2018 14h37
Por: Gabriele Benati / Por Campo Grande News
O MPF-MS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul) recomendou à agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que interrompa por 60 dias descontos realizados em benefícios previdenciários. Isso porque, segundo o MPF, os descontos são realizados sem a autorização de aposentados e pensionistas.
Os beneficiários do INSS ingressaram com representação no MPF e explicaram a ocorrência de descontos indevidos em seus benefícios. Os descontos seriam de seguro de vida, auxílio funerário e mensalidades de associações e entidades de aposentados, sem que existissem pedidos.
Conforme o MPF, o artigo 6º da Lei nº 10.820/2003 e o artigo 525 da Instituição Normativa n.° 77/2015/INSS, estipulam que as agências do INSS podem descontar da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas quaisquer acordos feitos entre a instituição e o beneficiário, com relação a prestações, cartão de crédito e empréstimos, desde que tenham autorização do filiado.
Ao INSS, argumenta a Procuradoria, cabe reter os valores autorizados e repassar à instituição financeira credora, além da responsabilidade verificar a existência de efetiva autorização do beneficiário para os descontos.
Para o MPF, o INSS incorre em negligência no controle e fiscalização da operação financeira, em descumprimento à legislação pertinente. Segundo o MPF, a responsabilidade civil do Instituto encontra previsão legal nos arts. 186 e 927 do Código Civil.
O INSS alegou ao MPF que “o comando para efetivar o desconto é encaminhado diretamente pela entidade associativa, não sendo enviada cópia da autorização necessária”, e que verificou um crescente número de solicitações desta natureza em fevereiro deste ano.