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quarta-feira, 15 de julho, 2026

Bicicletas Elétricas causam preocupação no trânsito de Três Lagoas

18/01/2019 17h54
Por: Deyvid Santos

O aumento no número de bicicletas elétricas em Três Lagoas (MS) vem chamando a atenção das autoridades de trânsito do município. A falta de uma legislação específica para este tipo de veículo tem causado muita confusão até mesmo entre os usuários deste meio de transporte.

A Professora Creusa Ramos, diretora da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito de Três Lagoas, em entrevista à Caçula FM relatou que cabe a Câmara de Vereadores regulamentar o uso deste tipo de veículo. Para Creusa, basta uma simples alteração na Lei Municipal nº. 2.628 de 30 de outubro de 2012, que regulamenta transportes de propulsão humana.

“Ou a Câmara acrescenta nesta Lei algum artigo relacionado à bicicleta elétrica ou a Câmara faz uma nova legislação. É a Câmara que tem que resolver a questão das bicicletas elétricas. O órgão de trânsito tem que cumprir a legislação”, disse.

CICLOVIA OU VIA PÚBLICA?

Quanto ao uso da ciclovia pelas bicicletas elétricas Creusa disse que a falta da legislação específica é um problema, mas o entendimento do órgão é de que estes veículos utilizem apenas a via pública.

“A velocidade das bicicletas elétricas é superior a de uma bicicleta comum, a orientação é para que não utilizem a ciclovia ou a ciclofaixa, mas sim a via pública”, comentou.

Outro ponto que a diretora de trânsito ressaltou é a velocidade que essas bicicletas conseguem alcançar. Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determina que bicicletas elétricas não devem passar a velocidade de 20 km/h.

ENTENDA A LEI

A Lei nº. 2.628, de 30 de Outubro de 2012, que regulamenta transportes de propulsão humana, regulamenta os locais onde podem ser utilizados esses meios de transporte, que além das bicicletas abrangem triciclos, skates, patinetes, patins e similares.

Segundo a Lei, esses tipos de veículos estão proibidos de serem conduzidos em passeios, praças, canteiros e pistas de caminhada. Como é o caso da Lagoa Maior. Estão proibidos também de trafegarem na via quando houver ciclovia na mesma.

A exceção a esta regra é o caso de crianças, que podem conduzir veículos infantis em praças e passeios públicos, desde que acompanhadas dos responsáveis.

Caso a Lei não seja obedecida, os agentes da prefeitura estão autorizados a realizar apreensões dos veículos utilizados aplicar uma multa, de até 10 UFIM (Unidade Fiscal do Município). Segundo Creusa, o pátio da Secretaria Municipal de Trânsito está cheio de bicicletas.

Foto: Ilustração

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