26.8 C
Três Lagoas
sexta-feira, 26 de abril, 2024

Após rescindir contrato de terreno, imobiliária de Três Lagoas é condenada a devolver R$ 19 mil

Casal sofreu cobranças que consideraram abusivas ao tentar rescindir um contrato. Sentença determinou devolução de valores pagos à imobiliária

24/09/2018 09h46
Por: Deyvid Santos

Um casal de Três Lagoas (MS), teve que ingressar na Justiça após tentar rescindir um contrato de compra de um terreno na cidade. Alvo da ação, a imobiliária foi condenada a rescindir o contrato e reembolsar 85% do montante pago pelo casal na parcela única, cerca de R$ 19 mil.

O eletricista e a dona de casa compraram um terreno em junho de 2014, no valor de R$107.313,24, pagos a prazo. Ficou estabelecido, conforme os autos, que a entrada seria de R$ 4.727,64, parcelados em três vezes. O restante foi dividida em 180 prestações de R$ 569,92.

Na ação, o casal explica que pagou 31 das 180 parcelas. Durante os pagamentos, no entanto, o eletricista perdeu o emprego e a esposa não estava trabalhando. O casal alegou insuficiência financeira para continuar com o contrato. Conforme explicam nos autos, os dois procuraram a empresa para a tentativa de um acordo.

Ao não conseguirem êxito na negociação, comunicaram que não tinham mais o interesse em permanecer com o imóvel. Eles pediram a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos. Conforme alegam, a imobiliária quis devolver “valor ínfimo comparado àqueles adimplidos”. Além disso, a empresa teria oferecido devolver os valores parcelados em 12 vezes.

“A requerida, em atitude absurda e abusiva, passou a exigir dos requerentes, para implementação do distrato, a cobrança abusiva de diversas penalidades que consumiriam praticamente todo o valor pago pelos requerentes, com o pequeno saldo remanescente sendo devolvido de maneira parcelada (12 parcelas)”, afirmam, no processo. O casal pediu, além da rescisão do contrato, indenização por danos morais.

Outro lado

A empresa contestou e afirmou, nos autos, que a ação tem motivo “inequívoco”. “Os demandantes querem ‘pular fora’ unilateralmente do negocio transgredindo os termos contratuais para, assim, locupletar-se indevidamente. E os autores o fazem sob a justificativa de que não possuem mais condições financeiras de prosseguir com o pagamento das parcelas, fato este não demonstrado nos autos”, afirma a defesa.

Para a empresa, o casal assumiu “integralmente” a relação jurídica contratual. “Ou seja, assumiram o original contrato de compromisso de compra e venda, firmado em sua integralidade, EM TODOS OS SEUS TERMOS E CLAUSULAS”, afirma no processo.

A decisão é da juíza Emirene Moreira de Souza Alves da 2ª Vara Cível de Três Lagoas. A juíza declarou, na sentença, que a empresa agiu de forma abusiva e prejudicial ao casal, mas negou o pedido de indenização por danos morais, já que entendeu que o casal não comprovou o referido dano.

Informações do site Campo Grande News

radioCacula/interna/m_middle_336x280_3

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

“Até dezembro, todas as respostas vão estar respondidas”, diz Ministra do Planejamento sobre UFN3

Simone Tebet, junto do governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, acompanhados do presidente da PETROBRAS, Jean Paul Prates realizaram uma visita técnica à unidade durante a manhã desta sexta-feira (26).

Estado de Mato Grosso irá implantar celas com ar-condicionado e separadas para presos trabalhar

O governador Mauro Mendes (União Brasil) defendeu nesta quinta-feira (25) a proposta de instalar ar-condicionado nas penitenciárias para incentivar que as pessoas encarceradas trabalhem....

Daynler Leonel assume como adjunto na Secretaria de Estado da Casa Civil nesta sexta

Daynler Martins Leonel foi nomeado como adjunto na Secretaria de Estado da Casa Civil, a nomeação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. Daynler...