A equipe do DEPTRAN (Departamento Municipal de trânsito) de Três Lagoas, em rondas pela área central nesta terça (06), avistou um veículo Fiat Palio cor verde, onde o condutor estava sem cinto de segurança e falando ao celular, o que se caracteriza em crime de Trânsito, previsto no artigo 167 e 252, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ao ser abordado na rua Bernadino Antônio Leite, cruzamento com a avenida Rosário Congro, o condutor demonstrou nervosismo com a equipe. Diante da situação, foram feitos os procedimentos padrões, na qual, foi descoberto que o automóvel estava com o licenciamento atrasado a pelo menos 4 anos. Além disto, alegou que o carro não seria de sua propriedade e sim de um terceiro.
Ao perceber que o carro seria apreendido, ameaçou os agentes de trânsito, Jota Oliveira e Saran, dizendo que iria “tacar fogo no carro”, abandonando o local tomando rumo ignorado, respectivamente.
O automóvel foi recolhido ao pátio do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), para os procedimentos necessários.
INFRAÇÃO ENVOLVIDA
No Brasil, a infração por não usar o cinto de segurança é considerada uma infração de trânsito e está prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prática é considerada uma infração grave, logo, a multa nesse caso é no valor de R$195,23 e mais cinco pontos na carteira de habilitação.
Agora, quem for pego falando ou manuseando o celular pagará multa de R$ 293,47, já que a infração passará de média para gravíssima. A redação do CTB ainda inclui a palavra ‘manuseando’, para punir também quem manda mensagens de texto ou fica olhando as redes sociais ao volante.


