Foi sancionado o Decreto nº 32 no dia 20 de março de 2020 pelo Prefeito Jorge Duran Gonçalez
20/03/2020 10h38
Por: Patrícia Fernandes com informações da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau
PRESIDENTE VENCESLAU (SP) – Foi sancionado o decreto nº 32 em deliberação com o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, ao Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Presidente Venceslau.
A partir de hoje sexta-feira (20), com o objetivo de impedir a aglomeração de pessoas, hotéis, casas de hospedagem, pousadas e outros do gênero, não poderão hospedar nenhuma pessoa, de sexta-feira para sábado, de sábado para domingo e de domingo para segunda-feira.
Considerando que os detentos das unidades prisionais são custodiados pelo Estado que deve lhes dar atendimento hospitalar, fica então suspenso o atendimento nas Unidades de Saúde do Município e Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Presidente Venceslau, direcionados aos sentenciados e demais integrantes do Sistema Prisional.
Estando vedadas também, toda e qualquer iniciativa por parte de academias e clubes, no sentido de permitir a presença de frequentadores que ali compareçam para a realização de exercícios físicos e treinamentos.