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quinta-feira, 25 de abril, 2024

Sanesul afirma ter amparo legal para cortes de água durante pandemia

A lei municipal de nº 3.652 determina a suspensão de cortes de serviços essenciais, em situações de emergências.

01/07/2020 11h04
Por: Julia Vasquez

TRÊS LAGOAS (MS) – Um assunto que vem gerando muitas dúvidas e preocupações na população é sobre o corte de água, luz e serviço de telefonia durante a pandemia. Motivo de preocupação, especialmente para as famílias de baixa renda, sejam aquelas pessoas que perderam seus empregos ou ainda, os trabalhadores informais, que se encontram com a renda menor, gerando portanto, dificuldade em honrarem seus compromissos, entre eles, o pagamento da conta de água, luz, etc.

No município de Três Lagoas (MS), a lei de nº 3.652, de autoria do vereador Marcus Vinícius Bazé de Lima (DEM) e sancionada pelo prefeito Angelo Guerreiro, no dia 7 de abril deste ano, regulamentou que o corte ou a interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia no âmbito do município de Três Lagoas (MS), pelas concessionárias ou permissionárias, por mora ou inadimplência dos usuários, não poderá ser efetuado às sextas-feiras, vésperas de feriados e período de emergência ou calamidade devidamente declarado no município e em quaisquer dias precedentes a datas em que, por qualquer razão, não haja expediente bancário normal e deverão ser precedidos de notificação.

Neste sentido, na última segunda-feira (29) e terça-feira (30) diversas deúncias de corte de água chegaram ao Jornalismo da Caçula, ataravés do Programa Linha Direta coma Notícia, aprsentado pelo jornalista Romeu d Campos Jr.

A empresa Sansul foi procurada para prestar esclarecimentos sobre o assunto e, foi informado pelo gerente regional da Sanesul Adilson Bahia que, na data de ontem (30), a direção estaria reunida para tratar sobre a matéria em tela – a suspensão do fornecimento de água para consumidores inadimplentes durante a pandemia e, conforme Bahia, a Sanesul informou que continuará a execução do corte, alegando estar a empresa, respaldada pelas legislações vigentes.

O autor da lei de nº 3.652, que determina a suspensão de cortes de serviços essenciais, o vereador Marcus Vinícius Bazé de Lima (DEM) também foi procurado pela Caçula para prestar esclareciemtos sobre a lei de sua propositura. Bazé informou que possivelmente estaria em viagem e, ficou de confirmar a sua participação, no Programa Linha Direta com a Notícia de amanhã, quinta-feira (2).

Outro vereador convidado pela Caçula para tratar sobre a CPI contra a Elektro foi o Apóstolo Ivanildo (DEM), que informou estar na zona rural de Três Lagoas (MS) e, por tal motivo não seria possível prestar entrevista.

Sobre a suspensão do fornecimento de energia elétrica, a empresa Elektro informou ataravés de sua assessoria de imprensa que os cortes de luz por falta de pagamento estão suspensos duarnte a pandemia.

Ainda de acordo com a Lei Muncipal de nº 3.652, que versa sobre a interrupção de serviços essencias como água, luz e telefonia, dispõe ainda que o em caso de expediente bancário normal, os agentes deverão ser precedidos de alguams condutas. São elas: notificacar ao usuário sobre o corte e apenas após 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação escrita da empresa; é que o devido corte poderá ser realizado. Tal aviso de corte poderá ser feito com aviso pesoal e postal e em caso de emergência ou calamidade declarada no município, prevalecerá o de maior prazo, ou o declarado pelo município ou o concedido pelas concessionárias ou permissionárias. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 23 de abril deste ano.

VEJA A LEI:

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Sanesul afirma ter amparo legal para cortes de água durante pandemia. Foto: Divulgação.

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