O eleitor deve entregar, pessoalmente, o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou enviar via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.
06/12/2018 07h44
Por: Laís Eger Penha / Por G1.com
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018, realizado no dia 7 de outubro, têm até esta quinta-feira (6) para regularizar sua situação, de acordo com a Justiça Eleitoral.
O eleitor deve entregar, pessoalmente, o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou enviar via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. O documento pode ser obtido nos portais da Justiça Eleitoral ou no próprio cartório. Também é preciso levar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição.
Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Eleitores no exterior
O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também precisa justificar.
Neste caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica.
Já o cidadão brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou também pela internet, por meio do Sistema Justifica.
Consequências
Segundo a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar em três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a uma eleição – e não justificar sua ausência ou quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.
Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.