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sexta-feira, 29 de março, 2024

Rodeio de Arapuá; erros grosseiros no relatório da comissão

22/04/2014 – Atualizado em 22/04/2014

Rodeio de Arapuá; erros grosseiros no relatório da comissão em Três Lagoas

Varejista de vestuários, calçados e artefatos de couro da cidade de Aparecida do Taboado (MS) foi contratada para montar o III Rodeio de Arapuá

Por: Redação

Na apuração da Comissão de Indústria, Comércio e Agronegócios, da Câmara Municipal de Três Lagoas (MS) que foi constituída para investigar as supostas irregularidades ocorridas com a contratação das empresas que foram responsáveis pela montagem da estrutura do III Rodeio de Portões Abertos de Arapuá.

Ao analisar os documentos que das empresas vencedoras da licitação analisada e aprovadas pela Comissão de Licitação encontrou-se a falta da exigência do documento ART das empresas e outras falhas confirmadas na oitiva realizada com os componentes da Comissão de Licitação.

Nos depoimentos várias permissões foram permitidas sem que atendessem os dispositivos da lei 8666, e da Lei Municipal nº 2.697, de 16 de abril de 2013 que determina a contratação de somente uma empresa para realizar o serviço.

LEI MUNICIPAL nº 2697, DETERMINA A CONTRATAÇÃO DE APENAS UMA EMPRESA.

Essa Lei, ela autoriza a contratação de apenas uma empresa, cujo valor global do contrato seria de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) a ser repassado em única parcela, e ainda, que a única empresa contratada seria responsável por todas as atividades inerentes ao evento, e com isto, nada restaria, à municipalidade, quaisquer encargos ou obrigações complementares.

O texto da citada Lei é cristalino e não deixa quaisquer dúvidas quanto à sua interpretação, e no entanto, a Comissão de Vereadores ao receber os documentos enviados pelo Poder Executivo Municipal descobriu-se a existência de 6 (seis) empresas que prestaram serviços, na realização do III Rodeio de Arapuá, em flagrante descumprimento à Lei municipal, ou seja, o que era a princípio era para ser realizado por apenas uma empresa e foi realizado por 4 (quatro). E ainda, o valor constante da citada Lei Municipal que deveria ter sido repassado a uma única empresa e foi repassado às 4 (quatro) empresas contratas.

As que aparecem na investigação são em numero de 6 (seis) porque duas delas apresentaram somente o orçamento. São elas:**
1. MÁRCIA ANITA LORINI SOARES-ME – nome fantasia:TALIA MODAS
2. ANA BEATRIZ ANDREU PILON MARTINS-ME
3. FERNANDO RODRIGO GARCIA BONAFÉ-ME
4. YAMA RIOS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP (ORÇAMENTO)
5. BRASILVA ENGENHARIA LTDA
6. ESCALA EMP. SERV. E CONSTRUÇÕES LTDA – (ORÇAMENTO)**

MÁRCIA ANITA LORINI SOARES-ME – nome fantasia:TALIA MODA

  • A Comissão de Licitação tinha conhecimento prévio que a empresa MÁRCIA ANITA LORINI SOARES-ME, com o nome fantasia de Talia Modas, não possuía os requisitos técnicos para realizar os serviços (abaixo discriminados) para os quais foi contratada.

  • Com essa atividade é impossível dentro das exigências legais, tal empresa executar os serviços para os quais foi contratada, conforme abaixo relacionados:

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  • 250 metros de fechamento e gradil;
  • 01 palco medindo 06X06;
  • 01 gerador de 180 Kva com 12 metros de cabo;
  • 10 tendas medindo 04X04;
  • 06 tendas medindo 10X10;
  • 06 tendas medindo 08X08;
  • 0 banheiros químicos, com fossa séptica, de 135 litros;
  • 08 bretes, curral para 60 bois;
  • 02 telões digitais com alta definição;
  • 100 metros de arquibancada para 4.000 mil pessoas, com passarela, 10 degraus e revestimento fundo e frente de tecidos;
  • 40 camarotes com cobertura e revestimento de tecidos;
  • Iluminação de arena 12 megabluts branco com 4.000 wats de potência;
  • Som para o Rodeio com 2 PA’s de 50.000 wats de 08 colunas periféricas, 03 microfones sem fio e 01 sonoplasta;
  • Som para baile com sonorização mixer console (mesa) de 48 canais e 08 subgrupos, 10 vias auxiliares máster LR, equalização de 03 bandas, 03 PA’s.
  • A empresa tem endereço na Rua Duque de Caxias nº 3970, fundos, em Aparecida do Taboado (MS), foi registrada em 16/11/06, na Junta Comercial do Estado de MS sob nº 54101484458, como MICROEMPRESA, e com a atividade principal ISIC 4771 de **“Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Complementos. Comércio Varejista de Calçados”. **

EMPRESA ANA BEATRIZ ANDREU PILON MARTINS-ME

Foram feitos os pagamentos dos serviços que ainda não tinham sido realizados, como também a efetiva prestação dos serviços

A empresa ANA BEATRIZ ANDREU PILON MARTINS-ME, não possuía os requisitos técnicos para realizar os serviços para o qual foi contratada, haja vista que esta empresa tem endereço na Rua Joaquim Murtinho nº 626, em Campo Grande MS, (e atualmente não existe mais nesse endereço tendo mudado para o mesmo quarteirão a tres casas do local sem qualquer identificação).

A empresa foi registrada em 16/051/06, na Junta Comercial do nosso Estado sob nº 54101469360, como MICROEMPRESA e seu objeto é: COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS E ARTEFATOS PIROTÉNICOS E PROMOÇÃO DE ESPETÁCULOS PIROTÉCNICOS. Assim era impossível dentro das exigências legais, tal empresa executar os serviços para os quais foi contratada, conforme os serviços abaixo relacionados:

  • Abertura de arena durante 3 (três) dias de evento;
  • Show pirotécnico durante 3 (três) dias de evento;
  • 02 Bandas para Baile;
  • 15 (quinze) seguranças;
  • 01 (um) animador de arena;
  • 01 (um) diretor de Rodeio;
  • 02 (dois) juízes para julgamento das montarias;
  • 02 (dois) porteiros;
  • 02 (dois) salva-vidas;
  • 02 (dois) locutores de arena; e
  • 01 (um) locutor comercial.

Mesmo assim a empresa foi contratada para prestação de serviços de mão-de-obra na realização do III Rodeio de Arapuá, sendo de paga com documentos suspeitos e com datas equivocadas.

  • Escolhida por meio de Carta-Convite 093/13, através de abertura de processo de licitação – Comunicação interna nº 44/2013
  • Emitida pela Secretaria de Governo, à Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle/Licitação, sem data de emissão, mas recebido pelo Setor de Licitação em 09/05/13.
  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agronegócio, Ciência e Tecnologia, fez um Pedido de Licitação datado de 01/07/13.
  • Na assinatura do Contrato nº 368/AJ/13 em 11/07/13, estranhou-se o fato da nota fiscal nº 28 ter sido emitida em 19/07/13, enquanto a Nota de Empenho nº 3005, foi emitida em 17/07/13, portanto dois antes da emissão da nota fiscal.
  • Outro fato em desacordo com a ordem cronológica foi que o pagamento ocorreu através da Nota de Pagamento de Despesa nº 3930, emitida em 23/07/13, antes da efetiva prestação dos serviços, já que o III Rodeio de Arapuá foi realizado no período de 02 a 04 de agosto de 2013.
  • No que se refere à data em que foi atestada a nota fiscal, pela Administração, recebendo os serviços especificados na mesma nota-fiscal, cujo “atesto” se deu no dia 23/07/13, exatamente no mesmo dia em que foi realizado o pagamento pela Prefeitura, à empresa
  • A Administração deu como conferido os serviços contratados e especificados na nota-fiscal, mesmo sem que os serviços, ainda tivessem sido prestados, porque o III Rodeio de Arapuá só foi realizado no período de 02 a 04 de agosto de 2013.
  • Muitíssimo grave foi a constatação de prestação dos serviços pela no período de 02 a 04/08/13

  • O pagamento dos serviços ocorreu de forma antecipadamente, ou seja, no dia 23/07/13 (antes da prestação dos serviços), enquanto que a publicação do resumo deste Contrato somente ocorreu no dia 09/08/2013.

  • Tanto o pagamento dos serviços que ainda não tinham sido realizados, como também a efetiva prestação dos serviços ocorreu nos dias 02, 03 e 04/08/13, portanto antes da publicação do resumo do contrato.

  • O pagamento dos serviços e a prestação dos serviços foram efetivados sem que para isto existisse um contrato válido entre o contratado e a Prefeitura Municipal.

  • O contrato só produz efeitos, após a sua publicação na Imprensa Oficial, para que após surta e produza os efeitos legais, acarretando responsabilidade dos agentes que descumpriram tal dever e adia o início do cômputo dos prazos contratuais.

EMPRESA FERNANDO RODRIGO GARCIA BONAFÉ-ME

Também, encontram-se juntados neste Procedimento Investigatório, documentos em nome da empresa FERNANDO RODRIGO GARCIA BONAFÉ-ME, a seguir relacionados:

  • Orçamento, emitido em 02/08/13, no valor de R$ 8.950,00 (oito mil, novecentos e cinqüenta reais), para prestação de serviços de instalação hidráulica e de esgoto em barracas e banheiros químicos, escavação de fossa 1,80 X 1,20 mts, montagem de andaime e de Caixa dágua, encanadores de plantão para qualquer eventualidade, incluindo transporte de materiais – Três Lagoas para Arapuá durante a realização do evento e serviço de desmontagem da estrutura hidráulica e de esgoto e transporte do material para Três Lagoas.
  • Orçamento emitido em 01/08/13, no valor de R$ 7.950,00, (sete mil, novecentos e cinqüenta reais) correspondente a aluguel de padrão CAT. C3, instalação de postes e refletores (luminárias) e instalação elétrica em barracas, no Rodeio de Arapuá.
  • Nota de Empenho nº 3331, datada de 31/07/2013, no valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais) correspondente a aluguel de padrão CAT. C3, instalação de postes e refletores (luminárias) e instalação elétrica em barracas, no Rodeio de Arapuá.
  • Nota Fiscal de Serviço nº 333, emitida em 12/08/13, no valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais) correspondente a aluguel de padrão CAT. C3, instalação de postes e refletores (luminárias) e instalação elétrica em barracas, no Rodeio de Arapuá.
  • Nota de Pagamento de Despesa nº 5266, emitida em 18/09/2013, no valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais) correspondente a aluguel de padrão CAT. C3, instalação de postes e refletores (luminárias) e instalação elétrica em barracas, no Rodeio de Arapuá.

EMPRESA BRASILVA ENGENHARIA LTDA

Sobre essa empresa existe uma suspeita a ser confirmada que ela não teria participado na concorrência apesar de aparecer nos documentos uma Nota Fiscal sem data de emissão, no valor de R$ 8.804,00 (oito mil, oitocentos e quatro reais), para aluguel de padrão CAT. C3, instalação de postes e refletores (luminárias) e instalação elétrica em barracas, no Rodeio de Arapuá.

Foto da entrada do III Rodeio de Arapuá realizado no ano passado.

Márcia Anita Soares, Proprietária da Talia Modas. Foto obtida através da rede social facebook

A arquibancada montada no evento não corresponde ao tamanho contratado

Local do endereço que consta no contrato social na cidade de Aparecida do Taboado/MS.

Foto de arquivo do evento

Foto da arquibancada do III Rodeio de Arapuá

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