22/04/2014 – Atualizado em 22/04/2014
Rodeio de Arapuá; erros grosseiros no relatório da comissão em Três Lagoas
Varejista de vestuários, calçados e artefatos de couro da cidade de Aparecida do Taboado (MS) foi contratada para montar o III Rodeio de Arapuá
Por: Redação
Na apuração da Comissão de Indústria, Comércio e Agronegócios, da Câmara Municipal de Três Lagoas (MS) que foi constituída para investigar as supostas irregularidades ocorridas com a contratação das empresas que foram responsáveis pela montagem da estrutura do III Rodeio de Portões Abertos de Arapuá.
Ao analisar os documentos que das empresas vencedoras da licitação analisada e aprovadas pela Comissão de Licitação encontrou-se a falta da exigência do documento ART das empresas e outras falhas confirmadas na oitiva realizada com os componentes da Comissão de Licitação.
Nos depoimentos várias permissões foram permitidas sem que atendessem os dispositivos da lei 8666, e da Lei Municipal nº 2.697, de 16 de abril de 2013 que determina a contratação de somente uma empresa para realizar o serviço.
LEI MUNICIPAL nº 2697, DETERMINA A CONTRATAÇÃO DE APENAS UMA EMPRESA.
Essa Lei, ela autoriza a contratação de apenas uma empresa, cujo valor global do contrato seria de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) a ser repassado em única parcela, e ainda, que a única empresa contratada seria responsável por todas as atividades inerentes ao evento, e com isto, nada restaria, à municipalidade, quaisquer encargos ou obrigações complementares.
O texto da citada Lei é cristalino e não deixa quaisquer dúvidas quanto à sua interpretação, e no entanto, a Comissão de Vereadores ao receber os documentos enviados pelo Poder Executivo Municipal descobriu-se a existência de 6 (seis) empresas que prestaram serviços, na realização do III Rodeio de Arapuá, em flagrante descumprimento à Lei municipal, ou seja, o que era a princípio era para ser realizado por apenas uma empresa e foi realizado por 4 (quatro). E ainda, o valor constante da citada Lei Municipal que deveria ter sido repassado a uma única empresa e foi repassado às 4 (quatro) empresas contratas.
As que aparecem na investigação são em numero de 6 (seis) porque duas delas apresentaram somente o orçamento. São elas:**
1. MÁRCIA ANITA LORINI SOARES-ME – nome fantasia:TALIA MODAS
2. ANA BEATRIZ ANDREU PILON MARTINS-ME
3. FERNANDO RODRIGO GARCIA BONAFÉ-ME
4. YAMA RIOS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP (ORÇAMENTO)
5. BRASILVA ENGENHARIA LTDA
6. ESCALA EMP. SERV. E CONSTRUÇÕES LTDA – (ORÇAMENTO)**
MÁRCIA ANITA LORINI SOARES-ME – nome fantasia:TALIA MODA
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A Comissão de Licitação tinha conhecimento prévio que a empresa MÁRCIA ANITA LORINI SOARES-ME, com o nome fantasia de Talia Modas, não possuía os requisitos técnicos para realizar os serviços (abaixo discriminados) para os quais foi contratada.
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Com essa atividade é impossível dentro das exigências legais, tal empresa executar os serviços para os quais foi contratada, conforme abaixo relacionados:
radioCacula/interna/m_middle_336x280_3 - 250 metros de fechamento e gradil;
- 01 palco medindo 06X06;
- 01 gerador de 180 Kva com 12 metros de cabo;
- 10 tendas medindo 04X04;
- 06 tendas medindo 10X10;
- 06 tendas medindo 08X08;
- 0 banheiros químicos, com fossa séptica, de 135 litros;
- 08 bretes, curral para 60 bois;
- 02 telões digitais com alta definição;
- 100 metros de arquibancada para 4.000 mil pessoas, com passarela, 10 degraus e revestimento fundo e frente de tecidos;
- 40 camarotes com cobertura e revestimento de tecidos;
- Iluminação de arena 12 megabluts branco com 4.000 wats de potência;
- Som para o Rodeio com 2 PA’s de 50.000 wats de 08 colunas periféricas, 03 microfones sem fio e 01 sonoplasta;
- Som para baile com sonorização mixer console (mesa) de 48 canais e 08 subgrupos, 10 vias auxiliares máster LR, equalização de 03 bandas, 03 PA’s.
- A empresa tem endereço na Rua Duque de Caxias nº 3970, fundos, em Aparecida do Taboado (MS), foi registrada em 16/11/06, na Junta Comercial do Estado de MS sob nº 54101484458, como MICROEMPRESA, e com a atividade principal ISIC 4771 de **“Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Complementos. Comércio Varejista de Calçados”. **
EMPRESA ANA BEATRIZ ANDREU PILON MARTINS-ME
Foram feitos os pagamentos dos serviços que ainda não tinham sido realizados, como também a efetiva prestação dos serviços
A empresa ANA BEATRIZ ANDREU PILON MARTINS-ME, não possuía os requisitos técnicos para realizar os serviços para o qual foi contratada, haja vista que esta empresa tem endereço na Rua Joaquim Murtinho nº 626, em Campo Grande MS, (e atualmente não existe mais nesse endereço tendo mudado para o mesmo quarteirão a tres casas do local sem qualquer identificação).
A empresa foi registrada em 16/051/06, na Junta Comercial do nosso Estado sob nº 54101469360, como MICROEMPRESA e seu objeto é: COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS E ARTEFATOS PIROTÉNICOS E PROMOÇÃO DE ESPETÁCULOS PIROTÉCNICOS. Assim era impossível dentro das exigências legais, tal empresa executar os serviços para os quais foi contratada, conforme os serviços abaixo relacionados:
- Abertura de arena durante 3 (três) dias de evento;
- Show pirotécnico durante 3 (três) dias de evento;
- 02 Bandas para Baile;
- 15 (quinze) seguranças;
- 01 (um) animador de arena;
- 01 (um) diretor de Rodeio;
- 02 (dois) juízes para julgamento das montarias;
- 02 (dois) porteiros;
- 02 (dois) salva-vidas;
- 02 (dois) locutores de arena; e
- 01 (um) locutor comercial.
Mesmo assim a empresa foi contratada para prestação de serviços de mão-de-obra na realização do III Rodeio de Arapuá, sendo de paga com documentos suspeitos e com datas equivocadas.
- Escolhida por meio de Carta-Convite 093/13, através de abertura de processo de licitação – Comunicação interna nº 44/2013
- Emitida pela Secretaria de Governo, à Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle/Licitação, sem data de emissão, mas recebido pelo Setor de Licitação em 09/05/13.
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agronegócio, Ciência e Tecnologia, fez um Pedido de Licitação datado de 01/07/13.
- Na assinatura do Contrato nº 368/AJ/13 em 11/07/13, estranhou-se o fato da nota fiscal nº 28 ter sido emitida em 19/07/13, enquanto a Nota de Empenho nº 3005, foi emitida em 17/07/13, portanto dois antes da emissão da nota fiscal.
- Outro fato em desacordo com a ordem cronológica foi que o pagamento ocorreu através da Nota de Pagamento de Despesa nº 3930, emitida em 23/07/13, antes da efetiva prestação dos serviços, já que o III Rodeio de Arapuá foi realizado no período de 02 a 04 de agosto de 2013.
- No que se refere à data em que foi atestada a nota fiscal, pela Administração, recebendo os serviços especificados na mesma nota-fiscal, cujo “atesto” se deu no dia 23/07/13, exatamente no mesmo dia em que foi realizado o pagamento pela Prefeitura, à empresa
- A Administração deu como conferido os serviços contratados e especificados na nota-fiscal, mesmo sem que os serviços, ainda tivessem sido prestados, porque o III Rodeio de Arapuá só foi realizado no período de 02 a 04 de agosto de 2013.
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Muitíssimo grave foi a constatação de prestação dos serviços pela no período de 02 a 04/08/13
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O pagamento dos serviços ocorreu de forma antecipadamente, ou seja, no dia 23/07/13 (antes da prestação dos serviços), enquanto que a publicação do resumo deste Contrato somente ocorreu no dia 09/08/2013.
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Tanto o pagamento dos serviços que ainda não tinham sido realizados, como também a efetiva prestação dos serviços ocorreu nos dias 02, 03 e 04/08/13, portanto antes da publicação do resumo do contrato.
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O pagamento dos serviços e a prestação dos serviços foram efetivados sem que para isto existisse um contrato válido entre o contratado e a Prefeitura Municipal.
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O contrato só produz efeitos, após a sua publicação na Imprensa Oficial, para que após surta e produza os efeitos legais, acarretando responsabilidade dos agentes que descumpriram tal dever e adia o início do cômputo dos prazos contratuais.
EMPRESA FERNANDO RODRIGO GARCIA BONAFÉ-ME
Também, encontram-se juntados neste Procedimento Investigatório, documentos em nome da empresa FERNANDO RODRIGO GARCIA BONAFÉ-ME, a seguir relacionados:
- Orçamento, emitido em 02/08/13, no valor de R$ 8.950,00 (oito mil, novecentos e cinqüenta reais), para prestação de serviços de instalação hidráulica e de esgoto em barracas e banheiros químicos, escavação de fossa 1,80 X 1,20 mts, montagem de andaime e de Caixa dágua, encanadores de plantão para qualquer eventualidade, incluindo transporte de materiais – Três Lagoas para Arapuá durante a realização do evento e serviço de desmontagem da estrutura hidráulica e de esgoto e transporte do material para Três Lagoas.
- Orçamento emitido em 01/08/13, no valor de R$ 7.950,00, (sete mil, novecentos e cinqüenta reais) correspondente a aluguel de padrão CAT. C3, instalação de postes e refletores (luminárias) e instalação elétrica em barracas, no Rodeio de Arapuá.
- Nota de Empenho nº 3331, datada de 31/07/2013, no valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais) correspondente a aluguel de padrão CAT. C3, instalação de postes e refletores (luminárias) e instalação elétrica em barracas, no Rodeio de Arapuá.
- Nota Fiscal de Serviço nº 333, emitida em 12/08/13, no valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais) correspondente a aluguel de padrão CAT. C3, instalação de postes e refletores (luminárias) e instalação elétrica em barracas, no Rodeio de Arapuá.
- Nota de Pagamento de Despesa nº 5266, emitida em 18/09/2013, no valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais) correspondente a aluguel de padrão CAT. C3, instalação de postes e refletores (luminárias) e instalação elétrica em barracas, no Rodeio de Arapuá.
EMPRESA BRASILVA ENGENHARIA LTDA
Sobre essa empresa existe uma suspeita a ser confirmada que ela não teria participado na concorrência apesar de aparecer nos documentos uma Nota Fiscal sem data de emissão, no valor de R$ 8.804,00 (oito mil, oitocentos e quatro reais), para aluguel de padrão CAT. C3, instalação de postes e refletores (luminárias) e instalação elétrica em barracas, no Rodeio de Arapuá.