20/09/2014 – Atualizado em 20/09/2014
TRE-MS nega pedido de impugnação da candidatura do PSDB ao governo do Estado
Por: Aquidauana News
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul negou nesta sexta-feira (19) o pedido de impugnação da candidatura a governador do deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB), interposto pela coligação “MS com a Força de Todos”, liderada pelo senador Delcídio do Amaral (PT).
A Justiça entendeu que o pedido, baseado em informações não comprovadas espalhadas pelo candidato petista, não tinha cabimento nesse momento eleitoral.
Há dias, Delcídio entrou com o pedido de impugnação da candidatura tucana baseado na apreensão de dinheiro – R$ 47 mil – sendo transportado em uma caminhonete para Três Lagoas por um colaborador da campanha de Reinaldo.
Em release distribuído à imprensa, a assessoria do PSDB avaliou que a decisão judicial “demonstra mais uma vez que o adversário age de má-fé para enganar a população, espalhando mentiras contra a candidatura que mais cresce em Mato Grosso do Sul”.
Segundo a Justiça Eleitoral, o pedido foi realizado fora do prazo legal e só poderia ser apreciado depois da prestação de contas de cada candidato, o que ocorrerá apenas após o segundo turno das eleições.
“A mentira e armação do PT mais uma vez foram desmascaradas. O Poder Judiciário não aceitou dar guarida à uma ação claramente eleitoreira e baixa, que só tem como objetivo confundir e enganar a população. Reafirmo que a nossa campanha continuará seguindo o caminho da verdade”, disse Reinaldo.
O candidato do PSDB também cobrou hombridade de seus adversários no momento em que sua candidatura cresce nas pesquisas.
“Não admitiremos esse jeito velho de fazer política que o PT vem utilizando, para tentar jogar os seus adversários na vala comum das suspeitas de corrupção que o candidato deles está atolado. Quanto mais mentiras eles falam, mais crescemos nas pesquisas. O povo de Mato Grosso do Sul sabe que mudança de verdade é também acabar com esse jogo baixo e mentiroso”, disse Reinaldo.
RECURSOS
Ainda segundo a assessoria do PSDB, todos os recursos de posse de colaboradores da campanha da Coligação Novo Tempo estão perfeitamente dentro da legitimidade e da legalidade do processo eleitoral e podem sim ser transportados.
“De acordo o Artigo 31, parágrafos 5º e 6º, da Resolução 23.406 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recursos legais de campanha podem ser sacados para o fim de custear as despesas rotativas, podendo ser inclusive transportados em espécie até o limite de R$ 100 mil ou 2% do total dos gastos, com a devida manutenção da documentação comprobatória para posterior prestação de contas. Sendo assim, a coligação Novo Tempo reafirma a total lisura da campanha do candidato Reinaldo Azambuja”, argumenta a cúpula tucana.