31/08/2016 – Atualizado em 31/08/2016
Câmara Municipal diz que não há nenhum tipo de vedação em relação à propaganda eleitoral no recinto
Por: Rayani Santa Cruz
Depois de receber inúmeras fotos de internautas questionando a propaganda eleitoral no estacionamento da Câmara Municipal de Três Lagoas, a equipe entrou em contato com assessoria do local para verificações.
E de acordo com a Lei 9504/97, as regras eleitorais nas dependências do poder Legislativo são feitas pela própria Câmara e fica a critério da Mesa Diretora. Porém, as regras devem respeitar o que diz a lei eleitoral. A legislação proíbe a propaganda dentro de áreas comuns (corredores, estacionamentos, entre outros) de prédios públicos. A multa para esse tipo de infração pode chegar a R$ 8 mil, segundo a Justiça Eleitoral.
O assunto é polêmico e a liberação da permanência de carros adesivados nas dependências de estacionamento da Casa com propaganda dos candidatos já está sendo questionada por moradores da cidade.
Em contato com a Assessoria de Comunicação da Casa de Leis, foi esclarecido que não há proibição, ou vedação em relação ao o uso do estacionamento por carros adesivados. Assim sendo está liberado o acesso de veículos particulares com as colagens de propaganda dos candidatos nas dependências da Câmara.
A assessoria disse que a legislação eleitoral deixou a critério das casas de leis, definir a questão da propaganda eleitoral, por meio mesa diretora. E em Três Lagoas não foi vedado nenhum tipo manifestação ou propaganda no recinto.
Em relação à veiculação de propaganda eleitoral nas dependências da Câmara, a assessoria explicou que na área comum não há nada que indique a a publicidade eleitoral e que entende que isso poderá ser feito apenas no gabinete dos vereadores.
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