Instituição alegava que mensalidades financiadas não cobriam todo o valor do curso. Na sentença, o juiz afirma que a conduta praticada pela universidade é ilegal.
17/01/2019 09h17
Por: Deyvid Santos
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, condenou nesta terça-feira (15), uma universidade, a indenizar alunos que utilizaram o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), por cobrança de valores indevidos, na capital.
Na decisão, consta que desde 2015, a universidade vem cobrando de alunos que tinham financiado 100% do das semestralidades dos cursos, valores extras aos encargos educacionais financiados no programa FIES. Na cobrança, era alegado que os valores das semestralidades financiadas, não cobriam todo o valor do curso.
Em nota, a universidade “esclarece que não comenta ações judiciais em andamento”.
De acordo com a justiça, ao ser questionada, a instituição não negou as cobranças, e confirmou “prática de cobrança de diferenças e de impedimento de renovação do vínculo acadêmico àqueles que estão inadimplentes”. A justificativa seria de que, instituição teria sido vítima do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), que, em 1º de janeiro de 2015, “arbitrariamente” teria imposto um reajuste máximo aos custos da educação de 6,41%.
A universidade alegou ainda, que com os ajustes, não conseguiu incluir no SisFIES o reajuste adequado das semestralidades de cada curso, e passou então, a cobrá-los por fora, em um outro contrato com os alunos.
Na sentença, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, afirma que a conduta praticada pela universidade é ilegal. Disse ainda que a instituição tem a liberdade de aderir ou não ao programa, mas não pode se desviar das regras impostas por ele.
“É como se um hospital recebesse por um atendimento do SUS e, inconformado com o baixo valor, decidisse cobrar uma segunda vez diretamente do paciente”, destacou o juiz.
Na sentença, o juiz condenou a universidade a devolver aos respectivos alunos, em dobro, os valores recebidos a mais, corrigidos monetariamente pelo IGPM.
Na sentença, foi determinado que a universidade deverá apresentar uma lista, com todos os nomes dos alunos com quem fez os contratos paralelos e que trata a ação, e em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 500 mil. O juiz também julgou procedentes os pedidos formulados pela Defensoria Pública, para anular todos os contratos estudantis paralelos feitos com estudantes abrangidos pelo FIES, na parte que ultrapasse o valor dos encargos declarados no SisFIES.
O juiz determinou ainda que a instituição informe quais foram os valores declarados no SisFIES como encargos educacionais desde o ano de 2015, para todos os cursos submetidos ao programa, e quais foram os valores cobrados dos respectivos alunos, para que se saiba qual é a diferença cobrada a mais. Além disso, a universidade deve pagar multa de R$ 2 mil e danos morais de R$ 10 mil por aluno que sofreu sanções pedagógicas.
Informações do site G1.com