21/05/2015 – Atualizado em 21/05/2015
Por: Ana Carolina Kozara
Por volta das 18h desta quarta-feira (20) durante fiscalização na altura do Km 21 d BR – 262 a PRF (Polícia Rodoviária Federal) abordou um caminhão Mercedes Benz conduzido pelo motorista identificado como D.S, 35 anos, que se mostrou claramente incomodado com a ação de fiscalização da polícia além de responder de forma contraditória aos questionamentos dos agentes.
Diante da desconfiança a polícia deu sequencia a abordagem procedendo a verificação na carroceria do caminhão onde localizou 90 pneus contrabandeados do Paraguai.
Questionado a respeito da carga contrabandeada, o condutor informou que buscou o caminho em Campo Grande (MS), que iria entregá-lo em Três Lagoas (MS) e que receberia R$2.700,00 pelo serviço, o condutor foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de contrabando que consiste em um delito inafiançável cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos, O caminhão, a carga contrabandeada e o condutor foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal de Três Lagoas/MS.
Durante a confecção do Boletim de Ocorrência Policial, o Senhor O. O. J., empresário, 31 anos, realizou contato preliminar com a equipe por telefone e, logo após, compareceu pessoalmente na Unidade Operacional da PRF. Ele iniciou uma conversa com os policiais rodoviários federais, declarou que era empresário no ramo de transportes e que prestava serviço para a Usina de Álcool e Açúcar na região de Aparecida do Taboado/MS. Ele disse que os pneus apreendidos seriam utilizados nos caminhões basculantes da sua frota e que precisava muito que eles fossem liberados.
Depois de explicar a sua situação, o empresário citado ofereceu R$20.000,00 para a equipe PRF liberar o caminhão, a carga e o condutor para seguir viagem. Em seguida, o indivíduo apresentou R$19.300,00 em dinheiro em espécie e ofereceu para os policiais que, de imediato, realizaram a prisão em flagrante dele por praticar, em tese, o crime de corrupção ativa cuja pena é de 2 a 12 anos de reclusão.
O empresário responderá pelos delitos de corrupção ativa e contrabando e poderá ser condenado a uma pena privativa da liberdade de até 17 anos. Esta segunda ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Federal local juntamente com a primeira.
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