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Motorista que causou acidente grave no Jardim Alvorada paga fiança e é liberado

18/12/2018 17h13
Por: Deyvid Santos

O motorista, de 41 anos, que causou um grave acidente de trânsito sob efeito de álcool, no Bairro Jardim Alvorada passou por audiência de custódia e foi liberado após pagar fiança. Ele foi autuado em flagrante após causar o acidente e ficou cerca de dois dias aguardando a audiência de custódia.

Segundo a decisão do juiz, o réu afirmou ser motorista de caminhão, com salário de R$ 2 mil mensais, e teve a fiança fixada em R$ 800,00.

Na decisão, o juiz também entendeu que não havia necessidade de retirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do mesmo, já que o motorista não possui histórico de reincidência de delitos desta natureza.

Entretanto, medidas cautelares foram determinadas para que o motorista pudesse ficar em liberdade. Ele deverá comparecer em todos os atos do inquérito e da instrução criminal a que for intimado, bem como na delegacia ou em juízo mensalmente para informar o atual paradeiro e justificar as atividades;

Ele também está proibido de frequentar bares, boates; Não poderá se ausentar de Três Lagoas sem autorização judicial; e deverá se recolher em sua residência no período noturno e nos dias de folga.

VÍTIMA

Monique Emily Santos Da Silva, de 29 anos, foi a vítima do acidente. Ela colidiu em um carro, conduzido pelo homem de 41 anos, que estava embriagado. Segundo uma prima de Monique, ela sofreu uma fratura na bacia e perfurou a bexiga. Devido a gravidade dos ferimentos, a vítima precisou passar por cirurgia e aguarda uma vaga na UTI do Hospital Auxiliadora.

Câmeras de segurança de um estabelecimento próximo ao acidente filmaram a colisão.

ENTENDA A LEI

A Lei 13.546, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação às penalidades referentes aos crimes cometidos na direção de veículos automotores não permite mais que as autoridades policiais concedam fiança aos motoristas que cometer homicídio culposo ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado.

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A detenção prevista para esses crimes era de até quatro anos, sendo possível que o condutor pagasse fiança e fosse liberado em casos de crimes de trânsito em decorrência da ingestão de bebida alcoólica. Isso ocorre devido à autoridade policial estar autorizada a conceder fiança somente para os crimes em que a pena privativa de liberdade máxima não ultrapasse quatro anos.

Com as mudanças advindas com a Lei 13.546 a pena máxima para motoristas embriagados que causarem lesões graves ou gravíssimas passaram para cinco anos e o condutor que cometer homicídio culposo terá a penalidade prevista de reclusão de até oito anos.

Nestes casos, conforme o parágrafo único do Art. 322 da Lei 3.689, que institui o Código de Processo Penal, a fiança será requerida ao juiz, que deverá decidir, em 48 horas, se homologa ou não.

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